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Portaria 021-2009 |
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PORTARIA Nº 021/2009
O Diretor Presidente da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo nº 88, inciso III, alínea "a”, do Regimento Interno em vigor;
CONSIDERANDO que REGINALDO OLEGÁRIO DA SILVA, matrícula Nº 7087-4, postulou administrativamente a incorporação, ao salário, de Gratificação de Função, auferida durante parte da vigência do contrato individual de trabalho sub examine;
CONSIDERANDO que indagação similar já foi objeto de pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado - PGE (Pareceres Nºs 489/2005 e 545/2006);
CONSIDERANDO que o Superintendente de Assuntos Jurídicos da PERPART, posicionou-se seguindo a ótica dos pareceres emitidos pela Procuradoria Consultiva da PGE, através do Memorando Nº 031/07;
CONSIDERANDO, por fim, estar comprovado – ante levantamento da Pasta Funcional da requerente - que a mesma exerceu, ininterruptamente, função gratificada por período não inferior a 10 (dez) anos;
RESOLVE:
Autorizar a incorporação da Gratificação de Função, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), ao salário do funcionário REGINALDO OLEGÁRIO DA SILVA, matrícula Nº 7087-4, a contar desta data.
Recife, 10 de março de 2009
SEBASTIÃO PEREIRA LIMA FILHO Diretor Presidente
PORTARIA Nº 003/2009
O Diretor Presidente da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo nº 88, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno em vigor;
CONSIDERANDO que MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DA SILVA, matrícula Nº 2027-3, postulou administrativamente a incorporação ao salário de Gratificação de Função auferida durante parte da vigência do contrato individual de trabalho sub examine;
CONSIDERANDO que indagação similar já foi objeto de pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado - PGE (Pareceres Nºs 489/2005 e 545/2006);
CONSIDERANDO que o Superintendente de Assuntos Jurídicos da PERPART, posicionou-se seguindo a ótica dos pareceres emitidos pela Procuradoria Consultiva da PGE, através do Memorando Nº 031/07;
CONSIDERANDO, por fim, estar comprovado - ante levantamento da Pasta Funcional da requerente - que a mesma exerceu, ininterruptamente, função gratificada por período não inferior a 10 (dez) anos;
RESOLVE:
Autorizar a incorporação da Gratificação de Função, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), ao salário da funcionária MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DA SILVA, matrícula Nº 2027-3, a contar desta data.
Recife, 09 de janeiro de 2009 PAULO JOSE MORAIS DO CARMO Diretor Presidente Interino
PERPART REL. FUNCS. P/ ESTRUT. – VERBAS FIXAS DT. REF.: 08/2009 14/08/2009 – 14:46
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