Portaria SF 110 - 08

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                Recife, 01 de julho de 2008

 

PORTARIA SF Nº 110, DE 30.06.2008

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º do Decreto nº 25.845, de 11.09.2003, e alterações, e os entendimentos firmados com o funcionalismo público estadual, no âmbito da Mesa Geral de Negociação Permanente, RESOLVE:

 

I – Aprovar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os valores das diárias devidas nos deslocamentos para o território nacional, relativamente ao Grupo III da Tabela constante do Anexo Único do Decreto nº 25.845, de 11.09.2003, e alterações.

 

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.2008.

 

III - Revogam-se as disposições em contrário.

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 110 /2008

NOVOS VALORES DE DIÁRIAS DO GRUPO III DA TABELA DE QUE TRATA O DECRETO Nº 25.845, DE 11.09.2003

(R$)

BENEFICIÁRIOS

MODALIDADE

DE DIÁRIA

LOCAL DE DESTINO

Grupo III

(Recife e interior de PE, SE, AL, PB, RN e Juazeiro – BA)

1) CIVIS: Secretários de Estado, Secretários Executivos, Presidentes de Entidades da Administração Indireta ou Equivalentes

 

MILITARES: Comandante e Chefe do Estado Maior

INTEGRAL

 

PARCIAL

R$ 95,97

 

R$ 28,78

2) CIVIS: Dirigentes de Entidades da Administração Indireta ou Equivalente, Titulares de Cargos em Comissão, de

Função Gratificada de Supervisão, bem como Titulares de Cargos que exijam nível superior

 

MILITARES: Coronel , Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º/2º Tenente e Aspirante a Oficial

INTEGRAL

 

PARCIAL

R$ 54,01

 

R$ 17,52

3) CIVIS: não incluídos nos itens 1 e 2

 

MILITARES: Aluno Oficial – 1º/2º/3º ano, Subtenente, 1º/2º/3º Sargento, Cabo, Soldado 1º/2º/3º Classes, Alunos do CAS, CFS, CFCB e CFSD

INTEGRAL

 

PARCIAL

R$ 37,95

 

R$ 13,45