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Portaria DP 080 - 26/01/2009 |
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13 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 27 de fevereiro de 2009
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE, José Roberto Amorim Leandro assinou as seguintes portarias:
PORTARIA DP Nº 080 de 26.01.2009 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 30.363, de 17 de abril de 2007.
CONSIDERANDO a classificação dos candidatos do concurso público realizado pelo DETRAN/PE, conforme Edital do concurso autorizado pela portaria Conjunta/SARE/DETRAN nº 034/2005 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 78/2005, que converteu as vagas remanescentes do concurso público para cargos públicos e a Lei Complementar nº 84/2006 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV do seu Quadro Próprio de Pessoal Permanente.
CONSIDERANDO o preenchimento de todas as vagas previstas, por município, no Edital de que trata a Portaria Conjunta SARE/DETRAN nº 034, de 13/10/2004;
CONSIDERANDO que, posteriormente, verificou-se a necessidade de convocação de novos candidatos aprovados para atender a demanda de pessoal de municípios não incluídos na norma editalícia acima referida;
CONSIDERANDO a importância deste DETRAN continuar prestando, à população usuária, serviços de qualidade e com eficiência, sempre visando atender ao interesse público.
RESOLVE:
Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE para o cargo efetivo de Assistente de Trânsito, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SARE/DETRAN nº 004, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de fevereiro de 2005.
Função: Agente de Transito
Função: Agente de Transito
Função: Agente de Transito
Função: Agente de Transito
Função: Assistente de Transito
Art. 2º O candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo para o qual está sendo nomeado.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. |