|
Portaria Conjunta SAD/UPE 008 - 16/01/2009 |
Inicio Anterior Próximo |
|
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 008, DE 16 DE JANEIRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO, EM EXERCÍICO - SAD e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o objetivo institucional de Valorização do Servidor Público,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção para o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para o Curso Superior Seqüencial de Formação Específica em Administração Pública, nos termos do Decreto nº 5.773, de e alterações posteriores, do Edital constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta, destinada aos servidores/empregados públicos efetivos e estáveis no âmbito do Poder Executivo Estadual, investidos nas funções gratificadas de nomenclatura FSG-1 ou FSG-2 ou em cargos de provimento em comissão. II. Instituir a Comissão coordenadora responsável pela normatização e acompanhamento da execução do presente processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Dayse Avany Feitoza Cavalcanti.
III. Estabelecer que é de responsabilidade do Instituto de Recursos Humanos – IRH e da Faculdade de Ciência da Administração de Pernambuco - FCAP/UPE, a criação das condições técnicas necessárias à inscrição, elaboração, aplicação e correção das provas, julgamento dos recursos, entrega do resultado final, além de todos os comunicados que venham a se fazer necessários. IV. Determinar que o processo seletivo, de que trata o item anterior, será encerrado com a matrícula dos classificados. V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VI. Revogam-se as disposições em contrário.
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto Secretário de Administração em exercício Carlos Fernando de Araújo Calado Reitor da Universidade de Pernambuco
ANEXO ÚNICO (PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 008, DE 16 DE JANEIRO DE 2009)
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente processo seletivo visa o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas do Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Administração Pública, e será regido por este Edital, 1.1.1. As vagas destinam-se aos servidores/empregados públicos efetivos e estáveis do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, investidos nas funções gratificadas de nomenclatura FSG-1 ou FSG-2 ou em cargos de provimento em comissão. 1.1.2. A execução do processo é de responsabilidade do Instituto de Recursos Humanos – IRH e Faculdade de Ciência da Administração de Pernambuco - FCAP/UPE e da Escola de Governo. 1.2. A seleção, de que trata o item anterior, será realizada em duas etapas. 1.2.1. A primeira denominada Análise Documental, de caráter eliminatório, avaliará se o interessado possui as condições necessárias para sua admissão. 1.2.2. A segunda, denominada Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, avaliará os conhecimentos específicos dos interessados. 1.3. Para a divulgação dos atos concernentes à execução do presente processo seletivo, serão utilizados os endereços eletrônicos www.sad.pe.gov.br, www.irh.pe.gov.br, www.fcap.adm.br e o Diário Oficial do Estado, no que couber. 1.4. As etapas do processo serão aplicadas, exclusivamente, na cidade de Recife. 2. DO CURSO SUPERIOR SEQUENCIALDE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 2.1. O Curso terá duração de 2 (dois) anos, estruturado em 4 (quatro) semestres, carga horária de 1.470h/a mais 180h/a de estágio, com aulas presenciais, de segunda a sexta feira, no turno noturno, e será ministrado pela Faculdade de Ciência da Administração de Pernambuco - FCAP/UPE, através da sua unidade estrutural Escola de Governo de Pernambuco - EGPE. 2.2. O Curso pretende formar gestores públicos que, especialistas na área pública, com base científica, cultural, sociológica e administrativa para ampliar suas perspectivas, possibilitando um desempenho competente no exercício de suas funções, e melhor organização e funcionamento do serviço público, com novas aplicações para antigas atividades. 2.3. O candidato aprovado no presente processo seletivo, participará de todos os módulos que compõem a carga horária do referido Curso Superior. 3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 3.1. Poderá participar das inscrições o servidor/empregado público efetivo e estável do Estado de Pernambuco de órgão que: a. estiver na data da inscrição, investidos nas funções gratificadas de nomenclatura FSG-1 ou FSG-2 ou em cargos de provimento em comissão; b. não tiver concluído nem estar frequentando nenhum curso de nível superior; c. for efetivo e estável de órgão ou instituição do Poder Executivo Estadual que receba recursos do Tesouro Estadual. 3.2. As inscrições serão, exclusivamente, de forma presencial, no Instituto de Recursos Humanos – IRH, na Rua Henrique Dias, s/n – Derby – Recife/PE, no período constante do Calendário de Atividades, Anexo I deste Edital. 3.3. Para realização da inscrição, os candidatos deverão apresentar toda a documentação exigida e proceder de acordo com os itens abaixo: 3.3.1. Apresentar a documentação abaixo através de cópia autenticada: a) Carteira de Identidade b) CPF c) Ficha Dezenove; d) Título de Eleitor com comprovante de votação das três últimas eleições; e) Certidão ou Declaração de atualizada do exercício nas funções gratificadas de nomenclatura FSG-1 ou FSG-2 ou em cargos de provimento em comissão, com data de até 8 (oito) dias anteriores à inscrição (Anexo II); f) Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado (Anexo III); h) declaração, em formulário próprio, de que não possui e nem frequenta curso de graduação (Anexo IV). 3.3.2. Preencher a Ficha de Inscrição (Anexo V) e anexar a documentação na ordem estabelecida. 3.3.3. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados para a efetivação da inscrição. A entrega da documentação é também de sua exclusiva responsabilidade. 3.4. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 3.5. Não serão aceitas inscrições por Fax. 3.6. A inscrição poderá ser feita por terceiros mediante a apresentação de procuração simples acompanhada de documento de identificação do procurador e dos documentos do candidato. 3.7. É de responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento de todo o formulário de inscrição. 3.8. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração. 3.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a seleção. 3.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. O preenchimento incorreto do Formulário implicará no indeferimento automático da inscrição. O fornecimento de dados comprovadamente inverídicos poderá acarretar sanções administrativas, civis e penais. 3.11. Será indeferida a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 3.12. O candidato, após concluir a sua inscrição, receberá um comprovante, contendo número de inscrição, seu nome, data e nome do responsável. Este documento deverá ser apresentado, juntamente com o documento de identificação, no dia e horário determinados para a Prova de Conhecimentos. 4. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO 4.1. Análise Documental (sob a responsabilidade do IRH). 4.1.1. Será eliminado o candidato que não apresentar quaisquer dos documentos constantes do subitem 3.3.1. 4.2. Prova de Conhecimentos (sob a responsabilidade da FCAP). 4.2.1. Serão aplicadas provas objetivas de Língua Portuguesa e de Matemática, e Prova de Redação, de tema a ser determinado, conforme o conteúdo programático constante no Anexo VI. . 4.2.2. As provas objetivas terão, conjuntas, 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, e serão realizadas, juntamente com a prova de redação, no dia e horário constantes do Calendário de Atividades (Anexo I). O número de questões de cada disciplina será distribuído da seguinte maneira: a. Língua Portuguesa 30 (trinta) questões; e, b. Matemática 20 (vinte) questões. 4.2.3. A duração total da Prova de Conhecimentos será de 04 (quatro) horas, com início previsto para 08:15h (oito horas e quinze minutos) da manhã, devendo o candidato comparecer ao local designado para a realização de sua prova, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões, que se dará às 8:00h (oito horas), munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 4.2.4. O candidato só terá acesso ao local de realização da prova mediante apresentação de: a. documento de identificação original; e b. comprovante de inscrição. 4.2.4.1. Serão considerados, para apresentação no dia da prova como identificação, os seguintes documentos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social dos Estados, pelas Polícias e Corpo de Bombeiros Militar, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público, que, por Lei Federal, valham como identificação, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto). 4.2.4.2. Para a validação como identificação, o documento apresentado deve se encontrar dentro do prazo de validade, conter a filiação e apresentar bom estado de conservação. 4.2..5.Caso o candidato não apresente documento de identificação original previsto no subitem 3.3, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em Órgão Policial. 4.2.6. O portão será aberto às 7h (sete horas) para a entrada dos candidatos e fechado às 8h (oito horas). Não será permitida a entrada de candidatos após este horário. 4.2.7. Para realização da prova, bem como para o preenchimento do cartão resposta, o candidato deverá usar caneta esferográfica azul ou preta. 4.2.8. O candidato que não comparecer no dia da prova estará eliminado do Processo Seletivo. 4.2.9. Não haverá aplicação de prova fora dos locais pré-estabelecidos, salvo os casos especiais. 4.2.10. Terá sua prova anulada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que: a. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b. for surpreendido dando ou recebendo auxilio para execução de quaisquer das provas; 4.2.11. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média aritmética 5 (cinco) nas provas de matemática, português e redação. 4.2..12. As provas serão realizadas na FCAP/UPE. 4.2.13. Caso algum problema, de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza, acarrete atraso no início da Prova de Conhecimentos em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início. 4.2.14. Não haverá segunda chamada para a realização de provas e o não comparecimento do candidato no dia indicado implicará na sua eliminação. 4.2.15. Não serão aplicadas provas fora da data e locais indicados, respectivamente, no Calendário de Atividades deste Edital (Anexo I). 4.2.16. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. 4.2.17. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular. 4.2.18. Como medida de segurança, o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova transcorrida a segunda hora do seu início. 4.2.19. Terá sua prova anulada e será eliminado do processo, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais, o candidato que durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato; d) fizer anotações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos; e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação; f) reter, temporariamente, os materiais da prova necessários à sua avaliação após o término do tempo destinado para a avaliação; g) afastar-se da sala de aplicação de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) praticar qualquer ato de coação física ou moral ou, ainda, agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais; 4.2.20. No dia da realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de prova, informações referentes ao seu conteúdo. 4.2.21. Por conveniência da Administração Pública Estadual, poderão ser modificados a data, o horário e o local da prova, desde que sejam respeitados as condições de prova e o direito dos candidatos. 4.2.22. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no prédio e/ou na sala de aplicação de provas, ficando autorizada pelos candidatos, desde já, esta prática para fins de segurança e lisura do certame. 4.2.23. A FCAP, a Administração Pública Estadual e a equipe de fiscalização não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos, de equipamentos eletrônicos ou outros, ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 4.2.24. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas da prova. 4.2.25. As marcações serão consideradas incorretas quando estiverem em desacordo com o edital e com as instruções da folha de respostas, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. 5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO 5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais – física, visual ou auditiva, é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas (Anexo VII). 5.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais, até o dia 02 de fevereiro de 2009, deverão requerer as condições especiais necessárias para a realização das provas, anexando ao requerimento declaração ou atestado médico. 5.3. O requerimento deverá ser entregue ou enviado via SEDEX, ou por AR, à Comissão de Processo Seletivo no seguinte endereço: Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco – FCAP, Av. Sport Clube, 252, Madalena, Recife – PE, CEP: 50750-360. 5.4. Não será aceito requerimento enviado via Fax. 5.5. O candidato assumirá o ônus e inteira responsabilidade pelo deslocamento e por sua instalação no ambiente hospitalar, no dia de realização da prova. 5.6. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo-se a critérios de viabilidade. 5.7. A solicitação de atendimento especial pelo candidato, fora dos prazos estabelecidos, impossibilita a Instituição em tempo hábil de viabilizar a concessão do benefício, implicando a perda do direito ao regime especial pelo candidato. 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1. A classificação final dos candidatos será feita pela média aritmética dos pontos obtidos por cada candidato, nas provas de Língua Portuguesa, Redação e Matemática, em ordem decrescente dos resultados, até o limite de vagas oferecidas. 6.2. Será eliminado o candidato que: a. Não comparecer no dia da prova; b. Obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das provas; e, c. Obtiver média inferior a 5,0 (cinco). 6.3 O. critério de desempate obedecerá à seguinte ordem: a. maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa; b. maior número de pontos na prova de Redação; c. maior número de pontos na prova de Matemática; e, d. o servidor com mais tempo de serviço no Estado. 7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 7.1 . A relação dos candidatos, classificados pelo Processo Seletivo 2009 do Curso Superior Sequencialde Formação Específica em Administração Pública, será divulgada em listas afixadas na Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco – FCAP/UPE e pela Internet através dos endereços eletrônicos: www.fcap.adm.br, www.irh.pe.gov.br e www.sad.pe.gov.br. 8. DOS RECURSOS 8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado deverá fazê-lo na data prevista no Anexo I, no seguinte endereço: Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco – FCAP, Av. Sport Clube, 252, Madalena, Recife – PE. 8.2. Não será aceito recurso por e-mail ou fax. 8.3. O candidato, para solicitar o seu recurso, deverá utilizar o modelo constante do Anexo VIII deste Edital. 8.4. Os recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou sem atender as demais especificações, serão indeferidos. 8.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de pronto, desconsiderados na forma do subitem anterior. 8.6. Havendo a anulação de quaisquer das questões, a pontuação correspondente será distribuída, igualmente, entre as demais questões. 9. DA MATRÍCULA 9.1. O candidato classificado, sendo selecionado, terá assegurado o direito de efetivar a sua matrícula na Coordenadoria da Escola de Governo na Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco – FCAP/UPE, Bloco "C" 3º andar. 9.2. A matrícula do candidato selecionado, far-se-á mediante apresentação de 01 (uma) fotocópia autenticada dos seguintes documentos: a. documento de identificação (RG); b. CPF; c. Certificado de Alistamento Militar, para candidatos do sexo masculino; d. Certificado ou diploma do Ensino Médio ou equivalente, registrado no órgão competente, e histórico escolar correspondente; e. Título de eleitor, acompanhado do comprovante de votação da última eleição; f. 2 (duas) fotografias coloridas, recentes, em tamanho 3x4; g. certidão de nascimento ou casamento. 9.3. O candidato classificado que não comparecer para efetivar sua matrícula, ou não apresentar a documentação completa, perderá o direito de ingresso na FCAP/UPE. 9.4. A matrícula poderá ser feita por terceiros mediante apresentação de procuração simples de próprio punho do candidato, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de documento de identificação do procurador, bem como dos documentos do candidato referidos no subitem 9.2. 9.5. As matrículas serão renovadas por período, observando o calendário da Instituição. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao presente processo seletivo através dos endereços eletrônicos www.fcap.adm.br, www.irh.pe.gov.br e www.sad.pe.gov.br. 10.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas para o processo seletivo contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados. 10.3. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do contido neste Edital ou de qualquer outra norma ou comunicados que vierem a ser divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo. 10.4. O resultado final da presente seleção será publicado no Diário Oficial do Estado, por ordem de classificação decrescente e pontuação. 10.5. O candidato que não atender à convocação para a matricula será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo. 10.6. Para a matrícula não serão aceitos os protocolos dos documentos exigidos. 10.7. Ao candidato não será fornecido documento comprobatório de sua aprovação, valendo para este fim a publicação no Diário Oficial do Estado. 10.8. Durante o processo seletivo, o candidato deverá manter atualizado o seu endereço na instituição executora do certame e, se aprovado, assim o mantê-lo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.9. Os candidatos deverão firmar Termo de Compromisso de que não se desligarão do serviço público pelo prazo de 05 (cinco) anos, inclusive no caso de aposentadoria, bem como de permanência no curso até a sua conclusão. O descumprimento do Termo de Compromisso ensejará a restituição aos cofres públicos os custos correspondentes. 10.10. Os casos omissos serão deliberados pela comissão instituída por esta portaria, ouvida a SAD e a FCAP, no que couber.
ANEXO I CALENDÁRIO DE ATIVIDADES HORARIO ATIVIDADE DATA/PERIODO HORÁRIO LOCAL Inscrição 21 a 30.01.09 14h00 às 18h00 Instituto de Recursos Humanos – IRH (Rua Henrique Dias, s/nº-Derby-Recife-PE) Resultado 1ª Fase - Análise Documental 30.01.09 Endereço eletrônico www.fcap.adm.br www.sad.pe.gov.br www.irh.pe.gov.br Divulgação dos Locais de Prova 03.02.09 Endereço eletrônico www.fcap.adm.br www.sad.pe.gov.br www.irh.pe.gov.br Prova de Conhecimentos 08.02.09 08h15 às 12h15 Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco – FCAP (Av. Sport Clube, 252-Madalena- Recife – PE) Resultado 16.02.09 Endereço eletrônico www.fcap.adm.br www.sad.pe.gov.br www.irh.pe.gov.br Recurso 17.02.09 08h00 às 17h00 Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco – FCAP (Av. Sport Clube, 252-Madalena- Recife – PE) Resultado Final 20.02.09 Endereço eletrônico www.fcap.adm.br www.sad.pe.gov.br www.irh.pe.gov.br Matricula 26 e 27.02.09 e 02.03.09 08h00 às 17h00 Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco – FCAP (Av. Sport Clube, 252-Madalena- Recife – PE) ANEXO II DECLARAÇÃO/CERTIDÃO DE EFETIVO EXERCÍCIO EM CARGO COMISSIONADO OU FUNÇÃO GRATIFICADA TIMBRE DA INSTITUIÇÃO Declaro para fins de direito que o Sr.(a) ____________________________ é servidor / empregado desta Instituição_______________________________, lotado no (a) ______________________________________ ocupante do cargo efetivo de _____________________________matrícula nº _____________________, é servidor / empregado detentor de estabilidade no cargo que ocupa e está no exercício de função gratificada de nomenclatura _________ ou do cargo de provimento em comissão ____________________, de simbologia _______.
DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS Matrícula / Carimbo ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente Termo de Compromisso, e na melhor forma do Direito, eu, ____________________________________________________, lotado no (a) ______________________________________ ocupante do cargo / emprego efetivo de _____________________________, matrícula nº _____________________, em virtude de ter sido aprovado para participar do CURSO SUPERIOR SEQUENCIALDE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, comprometo-me a permanecer a serviço do Governo Estadual, em cargo de provimento efetivo, pelo período mínimo correspondente ao tempo de duração do curso, a partir da conclusão deste, no horário do expediente regular, em atividades de produção, disseminação ou outro serviço correlato, mediante aplicação dos conhecimentos adquiridos no citado curso. Em caso de não conclusão do curso ou não cumprimento do compromisso de permanência, deverei ressarcir ao Estado os valores que este tenha comigo despendido para realização do citado curso, com incidência de correção pelos índices oficiais, independente de interpelação judicial ou extrajudicial. Para fins de ressarcimento, autorizo ao Estado, desde logo, a descontar da minha remuneração e/ou crédito, nas hipóteses previstas neste termo, a importância necessária à amortização parcial ou integral do débito apurado, o qual reconheço como verdadeiro, líquido e certo. O débito remanescente, se houver, será liquidado integralmente, salvo, se permanecer no serviço público estadual, neste caso, aplicar-se-á o desconto na forma prevista do parágrafo primeiro do art. 196, da Lei nº 6.123, de 20.7.1968. Fica eleito o foro da Comarca do Recife, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões porventura decorrentes deste instrumento. Recife, de de 2009. Assinatura do servidor /empregado – matrícula ANEXO IV DECLARAÇÃO DA NÃO GRADUAÇÃO Eu, ____________________________________________________, lotado no (a) ______________________________________ ocupante do cargo / emprego efetivo de _____________________________, matrícula nº _____________________, para fins de participação no Curso Superior Sequencialde Formação Específica em Administração Pública, declaro não possuir e não estar cursando nenhum curso de nível superior. Recife, de de 2009. Assinatura do servidor /empregado – matrícula ANEXO V FORMULARIO DE INSCRIÇÃO Faculdade de Ciência da Administração de Pernambuco-FCAP/UPE/Escola de Governo de Pernambuco NOTA DA SELEÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CURSO SUPERIOR SEQUENCIALDE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FCAP/: N.º de Inscrição Nome do Candidato: Sexo: M ( ) F( ) Estado Civil: Dt Nascimento: / / Naturalidade: Nacionalidade: RG: Órgão Emissor: UF/RG: Dt Emissão: / / CPF: PIS/PASEP: Título de Eleitor: Zona: Secção: Cart. Profissional Nº.: Série: UF: Dt Expedição: / / Cert. Reservista Nº.: Série: Região: Endereço: Nº.: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefones: E-mail: Nome do Pai: Nome da Mãe: Órgão de Origem: Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( ) Local: Função: Tempo de Serviço: Relação de documentos entregues pelo candidato: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Declaro concordar com as condições estabelecidas no Edital contido na Portaria Conjunta SAD/UPE nº 001/2009, de 16 de janeiro de 2009, e que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição Assinatura: Candidato(a) Local e data: ANEXO VI CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Língua Portuguesa Estudo dos sons da fala e dos fonemas (Fonética e Fonologia); escrita correta das palavras (Ortografia); classificação das palavras, considerando as funções por elas exercidas (Classes de Palavras); relações entre o sujeito e o verbo (Concordância Verbal); relações entre o substantivo e as palavras que a ele se ligam para caracterizá-lo (Concordância Nominal); relações entre o verbo e os termos que o complementam ou o caracterizam (Regência Verbal); relações entre substantivos, adjetivos ou advérbios e seus respectivos complementos (Regência Nominal); disposição dos pronomes nas frases (Topologia Nominal); fenômeno da crase; relações entre as palavras, as orações e os períodos (Análise Sintática); sistema de sinais gráficos e a separação entre as unidades significativas (Sinais de pontuação e seu emprego); diferentes significados da linguagem, evidenciados pela homonímia, paronímia, sinonímia, hiperônimos, hipônimos, denotação e conotação (Semântica); uso da língua em diferentes tipos de situação comunicativa (Variação lingüística); produção de efeito no sentido do texto (Figuras e vícios de linguagem); estruturantes do processo de comunicação (Elementos da comunicação); função textual dos vocábulos. Matemática I. ARITMÉTICA 1. Proporcionalidade, Juros, Porcentagens e Médias: 1.1. Conceito de Razões e Proporções: Proporções Contínuas, Cálculo de termos desconhecidos de uma proporção; 1.2. Divisão em partes diretas e inversamente proporcionais; 1.3. Regra de três simples e composta; 1.4. Cálculo de médias: Aritmética, Ponderada, Geométrica e Harmônica. II. ÁLGEBRA 1. Teoria dos Conjuntos: 1.1. Conjuntos Numéricos, Conjuntos Naturais, Conjunto dos Inteiros, Conjunto dos Racionais, Conjunto dos Reais, Conjunto dos Complexos. 2. Funções: 2.1. Conceito de funções: domínio, imagem, contradomínio, notação, funções numéricas; 2.2. Funções elementares e funções definidas por várias sentenças; 2.3. Operações com função. Composição de funções; 2.4. Classificação de funções. 3. Polinômios: 3.1. Função Polinomial. 4. Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus. 5. Equações Redutíveis aos 1º e 2º Graus. 6. Funções Lineares Quadráticas e Valor Absoluto. 7. Funções Exponencial e Logarítmica. 8. Progressões Aritméticas e Geométricas. 9. Análise Combinatória, Binômio de Newton e Probabilidade. 10. Matrizes, Determinantes e Sistemas de Equações Lineares. III. GEOMETRIA 1. Introdução à Geometria: Ângulos, Triângulos, Polígonos, Circunferência e Círculo. 2. Área das Superfícies Planas e Áreas de Volumes dos Sólidos Usuais. 3. Geometria no Espaço: 3.1. Postulado da reta e do plano, Interseção de planos; 3.2. Paralelismos e perpendicularismos de retas, de planos, de retas e planos. Poliedros, Poliedros convexos e regulares. Relação de Euler; 3.3. Prismas e pirâmides: conceito, elementos, classificação, transversais, troncos e relações métricas; 3.4. Cilindro e cone: conceitos, elementos, plano secante, parte da esfera e relações métricas. Sólidos gerados. IV. TRIGONOMETRIA 1. Funções trigonométricas, Equações Trigonométricas e Resolução de Triângulos. V. GEOMETRIA ANALÍTICA 1. Estudo Analítico da Reta, Circunferência, Elipse, Parábola e Hipérbole. ANEXO VII SOLICITAÇÃO DE REGIME ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS Ilmo(a). Sr(a). Presidente da Comissão do Processo Seletivo/2009 do Curso Superior Sequencialde Formação Específica em Administração Pública. ________________________________________________________, Documento de Identidade Nº _________________, Órgão Expedidor _______________ , residente ____________________________________________________ , Nº________ , Bairro __________________________________ , Cidade ___________________________ , Telefone Nº _______________________ , inscrito no Processo Seletivo 2009, para o Curso Superior Seqüencial de Formação Específica em Administração Pública, com o número de inscrição _____________ , vem requerer que suas provas sejam realizadas em regime especial, conforme o estabelecido no item 4 do Manual do Candidato. Recife, _____ de ______________ de 2009.
_______________________________________ Assinatura do Candidato
Justificativa _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________ Se o candidato for portador de deficiência visual, auditiva ou motora, especifique os recursos especiais necessários. _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________ Obs: Anexar laudo médico.
ANEXO VIII FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do Candidato: _____________________________ Nº de Inscrição: _________ À Comissão Executora: Como candidato ao processo seletivo, solicito a revisão de minha prova ______________ (ESPECIFICAR A ETAPA), sob os seguintes argumentos: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________
Recife, ______ de ______________________ de 2009. Assinatura do Candidato
ATENÇÃO 1. Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega |