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Lei Complementar 088 - 14/12/2006 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a composição do Tribunal de Justiça e criação de cargos e funções, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Capital e jurisdição em todo território do Estado, compõe-se de 39 (trinta e nove) Desembargadores.
Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, os cargos e funções gratificadas conforme quantitativo estabelecido nos anexos I, II, III e IV desta Lei. Parágrafo Único. Os cargos de que trata este artigo serão providos conforme a conveniência administrativa do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de dezembro de 2006. FAUSTO VALENÇA DE FREITAS Governador do Estado em exercício
ANEXO I
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO JUDICIÁRIO
ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
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