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Lei Complementar 087 - 30/11/2006 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 087, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.
Modifica dispositivo da Lei Complementar nº 84, de 31 de março de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Aos cargos de Assessor Jurídico, que integram o quadro de lotação da Secretaria de Saúde, e aos cargos de Procurador Jurídico e de Advogado, do quadro de pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, não se aplicam às disposições contidas na Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006. Parágrafo único: Aplica-se: I - aos cargos de Assessor Jurídico, de que trata este artigo, o contido no artigo 18 da Lei Complementar nº 85, de 31 de março de 2006; II - aos cargos de Procurador Jurídico e de Advogado, referidos neste artigo, o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 85, de 31 de março de 2006.
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de novembro de 2006. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA MARIA JOSÉ BRIANO GOMES MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO IANA MARIA CAMPELLO PASSOS
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