Lei Complementar 077 - 10/08/2005

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LEI COMPLEMENTAR Nº 077, DE 10 DE AGOSTO DE 2005.

 

Altera a Lei Complementar nº 71, de 25 de janeiro de 2005, e determina providências pertinentes.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 71, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º. [...]

Parágrafo único. Ficam criados cinco cargos de Juiz de Direito de Segunda Entrância para provimento das Varas mencionadas neste artigo e para a 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru. "

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão realizadas mediante dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de agosto de 2005.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício