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Lei Complementar 073 - 28/01/2005 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 073, DE 28 DE JANEIRO DE 2005.
Altera o Quadro de membros do Ministério Público Estadual e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Ministério Público: I - 6 (seis) cargos de Procurador de Justiça; II – 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça de Terceira Entrância; III – 4 (quatro) cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância; IV – 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de Primeira Entrância. Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados, serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, pelo Colégio de Procuradores, por maioria absoluta, nos termos do artigo 21, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 12/94.
Art. 2º A Promotoria de Justiça de Ipojuca fica elevada para Segunda Entrância. Parágrafo único. O cargo de Promotor de Justiça de Ipojuca, de Primeira Entrância, será extinto quando de sua vacância.
Art. 3º Fica criada a Promotoria de Justiça de Orocó, de Primeira Entrância.
Art. 4º O provimento dos cargos criados no artigo 1º ocorrerá a partir de março de 2005.
Art. 5º Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de janeiro de 2005. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado |