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Lei Complementar 070 - 25/01/2005 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 070, DE 25 DE JANEIRO DE 2005.
Modifica a composição do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Capital e jurisdição em todo território do Estado, compõe-se de 37 (trinta e sete) desembargadores.
Art. 2º O provimento dos 07 (sete) cargos criados pela presente Lei Complementar ocorrerá a partir de março de 2005.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de janeiro de 2005. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado |