Lei Complementar 029 - 22/12/2000

Inicio  Anterior  Próximo

LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

EMENTA: Altera o § 2º e revoga os incisos I e II, do artigo 100, da Lei Complementar Estadual nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e determina providências pertinentes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O § 2º, do artigo 100, da Lei Complementar Estadual nº 28, de 14 de janeiro de 2000, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 100. ..................................................................

§ 2º - A assistência à saúde dos servidores públicos estaduais, membros de Poder, servidores das autarquias e fundações públicas estaduais, militares do Estado reformados, seus pensionistas e dependentes, continuará sendo a eles prestada na forma prevista pela Lei Estadual nº 7.551, de 27 de dezembro de 1977, e suas alterações posteriores, até a promulgação de lei estadual criando o novo Sistema de Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, os incisos I e II, do artigo 100, da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de dezembro de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

TEREZINHA NUNES DA COSTA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA

CYRO EUGÊNIO VIANA COÊLHO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO