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Lei Complementar 029 - 22/12/2000 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.
EMENTA: Altera o § 2º e revoga os incisos I e II, do artigo 100, da Lei Complementar Estadual nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2º, do artigo 100, da Lei Complementar Estadual nº 28, de 14 de janeiro de 2000, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 100. .................................................................. § 2º - A assistência à saúde dos servidores públicos estaduais, membros de Poder, servidores das autarquias e fundações públicas estaduais, militares do Estado reformados, seus pensionistas e dependentes, continuará sendo a eles prestada na forma prevista pela Lei Estadual nº 7.551, de 27 de dezembro de 1977, e suas alterações posteriores, até a promulgação de lei estadual criando o novo Sistema de Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, os incisos I e II, do artigo 100, da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de dezembro de 2000. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA IRAN PEREIRA DOS SANTOS TEREZINHA NUNES DA COSTA FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA CYRO EUGÊNIO VIANA COÊLHO SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
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