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Lei Complementar 018 - 17/10/1997 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de outubro de 1997
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997.
Dispõe sobre a Gratificação de Representação dos motoristas, motociclistas e pilotos de embarcações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica fixada em 25% (vinte e cinco por cento) do soldo do Posto de Coronel, a Gratificação de Representação dos motoristas, motociclistas e pilotos de embarcações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, instituída pela Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990, com as modificações introduzidas pelo art. 16 da Lei Complementar no. 13. de 30 de janeiro de 1995.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de agosto de 1997.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de outubro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Governador do Estado
Gustavo José Monteiro Guimarães Abelardo José Olímpio de Santana Eduardo Henrique Accioly Campos João Joaquim Guimarães Recena Dilton da Conti Oliveira
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