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Lei Complementar 007 - 04/12/1992 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco Recife, 05 de dezembro de 1992
LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 04 DE DEZEMBRO 1992.
EMENTA: Altera dispositivo da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 9º da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 05, de 12 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - .................................................................. Parágrafo Único - O concurso a que se refere o caput deste artigo, constará de provas escritas de múltipla escolha e discursivas, todas eliminatórias, e de prova classificatória de títulos, sendo organizado por uma Comissão integrada por representantes indicados pelo Procurador Geral do Estado, pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado e pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Pernambuco, na proporção de 1/3 (um terço) para cada um, permitida para sua realização, a contratação de empresas de notória especialização."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 4 de dezembro de 1992
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI GOVERNADOR DO ESTADO |