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Lei Complementar 297 - 12/02/2015 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 297, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
Altera o Anexo III – D da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo III – D da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º As disposições previstas na presente Lei Complementar produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
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