|
Lei Complementar 286 - 02/07/2014 |
Inicio Anterior Próximo |
|
LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 2 DE JULHO DE 2014.
Altera a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 57, do caput, da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 57. O subsídio mensal dos membros do Ministério Público será fixado com diferença não excedente de cinco por cento de uma para outra entrância ou categoria, ou de entrância mais elevada para o cargo de Procurador de Justiça.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de maio de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
|