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Lei Complementar 248 - 25/11/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de novembro de 2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Modifica a Lei Complementar nº 238, de 19 de setembro de 2013, que reduz multa e juros incidentes sobre créditos tributários do ICM e do ICMS, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 238, de 19 de setembro de 2013, que reduz multa e juros incidentes sobre créditos tributários do ICMS e do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º .............................................................................................................. ..........................................................................................................................
§ 1º A redução prevista no caput: ..........................................................................................................................
II - somente alcança o crédito tributário, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive ajuizado, nas condições e limites estabelecidos na presente Lei Complementar, que tenha sido constituído:
a) até 31 de dezembro de 2012, quando decorrente de Auto de Infração, Auto de Apreensão ou Auto de Lançamento sem Penalidade; ou (NR) .......................................................................................................................... ........................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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