Lei Complementar 202 - 03/04/2012

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo      Recife, 4 de abril de 2012

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 202, 03 DE ABRIL DE 2012.

 

Altera o Código de Organização Judiciária do Estado, dispondo sobre a composição do Tribunal de Justiça, criação de cargos e funções, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 17 do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 42 (quarenta e dois) Desembargadores”.

 

Art. 2º Para o cumprimento desta Lei Complementar, ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, os cargos e funções gratificadas, conforme denominação, simbologia e quantitativo estabelecidos nos Anexos I, II e III desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 03 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO I

 

CARGOS DE DESEMBARGADOR

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

Desembargador

03

 

ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Assessor Técnico Judiciário

PJC-II

12

Secretário de Desembargador

PJC-IV

03

Chefe de Gabinete

PJC-IV

03

 

ANEXO III

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Representação de Gabinete

RG

12

Unidade de Controle

FGJ-2

01

Secretário de Sessões

FGJ-1

01