Lei Complementar 167 - 31/12/2010

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo                                            Recife, 01 de janeiro de 2011

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 167 DE 31/12/2010

 

EMENTA: Altera a Lei nº 14.021, de 26 de março de 2010, que modifica a Lei nº 12.777, de 23 de março de 2005, e suas alterações,e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ e do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

 
Art. 1º- O parágrafo único do art. 11 da Lei nº 14.021, de 26 de março de 2010 passa a ter a seguinte redação:

 
"Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à retribuição pelo exercício de função de direção, chefia, assessoramento e participação em grupo de trabalho temporário e às parcelas indenizatórias previstas em Lei." NR

 
Art. 2º- Aos grupos de trabalho temporários criados pelos arts. e da Lei nº 13.299, de 21 de setembro de 2007, e pela Lei nº 13.744, de 8 de abril de 2009, não se aplica a vedação contida no art. 13 da Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995.

 
Art. 3º-Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 2010.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente