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Lei Complementar 138 - 29/12/2010 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o O art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa vigorar com as seguintes alterações: “Art. 33. ............................................................................................................................. I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020; II – ....................................................................................................................................... ............................................................................................................................................ d) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses; .......................................................................................................................................... IV – ................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... c) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses.” (NR) Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2010 |