Lei 9.758 - 26/11/1985

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LEI Nº, 9.758 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

Altera os valores de vencimento constantes das Tabelas anexas à Lei nº 9.745, de 31 de outubro de 1985, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores constantes das Tabelas 4, 5 e 10, anexas à Lei nº 9.745, de 31 de outubro de 1985, passam a vigorar com as modificações contidas nas Tabelas, de igual numeração, da presente Lei.

 

Art. 2º Os valores das Tabelas, de que trata o artigo anterior, passarão a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 1986, com as modificações constantes das Tabelas nº 11, 12, 13 e 14 desta Lei.

 

Art. 3º Fica fixado em Cr$ 318.500 (trezentos e dezoito mil e quinhentos cruzeiros), o valor mínimo das pensões mensais pagas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco – IPSEP aos beneficiários de seus segurados.

 

Art. 4º As disposições da presente Lei aplicam-se aos funcionários em disponibilidade, aos inativos e poderão, observando o disposto no artigo 128 da Constituição Estadual, ser estendidas aos servidores autárquicos.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.

 

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de novembro de 1985 os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do disposto no seu artigo 1º.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Fernando Bezerra Coelho

Gilberto Marques Paulo

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Mauni Antonio Figueiredo

Julio Alcino Schettini de Oliveira

Airson Bezerra Lócio

Antonio Wanderley de Siqueira

Edgar Arlindo de Mattos Oliveira

Horácio Falcão Ferraz

Manoel Sávio Fernandes Vieira

Paulo Roberto de Barros e Silva

Luiz de Sá Monteiro

José Múcio Monteiro Filho

Francisco Austerliano Bandeira de Mello

Admaldo Matos de Assis

Walter Benjamim de Medeiros

José Almir Borges

Airon Carlos da Silva Rios

Adilson Alves Wanderley

 

TABELA 4

SERVIÇO TÉCNICO CIENTÍFICO

 

NÍVEL VENCIMENTO (EM CR$)

NU - 2 1.322.656

NU - 3 1.355.193

NU – 4 1.464.558

NU – 5 1.566.784

NU – 6 2.400.000

NU – 7 2.760.000

NU – 8 3.174.000

TABELA 5

MAGISTÉRIO (CARGOS EFETIVOS)

 

CARGO FAIXA / PADRÃO VENCIMENTO (Em Cr$)

Professor I M 1.200.000

Professor II N 1.224.000

Professor III O 1.248.480

Professor IV P 1.273.450

Professor V NU-3 1.355.193

Professor VI NU-4 1.464.558

Professor VII NU-6 2.400.000

Professor VIII NU-7 2.760.000

Professor IX NU-8 3.174.000

Esp. Educação I NU-2 1.322.656

Esp. Educação II NU-3 1.355.193

Esp. Educação III NU-4 1.464.558

Esp. Educação IV NU-6 2.400.000

Esp. Educação V NU-7 2.760.000

Esp. Educação VI NU-8 3.174.000

 

TABELA 9

MAGISTÉRIO (CONTRATADOS)

 

FUNÇÃO FAIXA SALÁRIO (EM CR$)

Professor FS – I 1.200.000

Professor FS – II 1.24.000

Professor FS – III 1.248.480

Professor FS – IV 1.273.450

Professor FS – V 9.035

Professor FS – VI 9.764

Professor FS – VII 16.000

Professor FS – VIII 18.400

Professor FS – IX 21.160

Esp. Em Educação FS – I 1.322.656

Esp. Em Educação FS – II 1.355.193

Esp. Em Educação FS – III 1.464.558

Esp. Em Educação FS – IV 2.400.000

Esp. Em Educação FS – V 2.760.000

Esp. Em Educação FS – VI 3.174.000