Lei 8.847 - 25/11/1981

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LEI Nº 8847 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.

 

O Governador do Estado de Pernambuco:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os artigos 96 e 97 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, renumerada e republicada por força da Lei nº 6.472, de 27 de dezembro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 96. ...........................................................................................................

III - ...................................................................................................................

c) após 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, ou 25 anos, se professora.

........................................................................................................................"

§ 7º VETADO

Art. 97. .............................................................................................................

I - .....................................................................................................................

c) aposentar-se com base no artigo 96, inciso III, "c".

........................................................................................................................”

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de novembro de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL