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Lei 8.847 - 25/11/1981 |
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LEI Nº 8847 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 96 e 97 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, renumerada e republicada por força da Lei nº 6.472, de 27 de dezembro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 96. ........................................................................................................... III - ................................................................................................................... c) após 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, ou 25 anos, se professora. ........................................................................................................................" § 7º VETADO Art. 97. ............................................................................................................. I - ..................................................................................................................... c) aposentar-se com base no artigo 96, inciso III, "c". ........................................................................................................................”
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de novembro de 1981. MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL |