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Lei 8.022 - 31/10/1979 |
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LEI Nº 8022 DE 31 DE OUTUBRO DE 1979
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 6.003, de 27.09.67.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei?
Art. 1º Mantidos os parágrafos 1º e 2º, o artigo 2º da Lei nº 6.003, de 27 de setembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Estadual de Cultura terá a duração de 06 (seis) anos, podendo ser renovado”.
Art. 2º Esta Lei entrará em Vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de outubro de 1979 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Francisco Austerliano Bandeira de Mello |