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Lei 7.710 - 14/08/1978 |
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LEI N.º 7.710 DE 14 DE AGOSTO DE 1978
EMENTA: Reestrutura o quadro de pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O Governador do Estado de Pernambuco: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco fica constituído dos seguintes Grupos Ocupacionais: I – Direção e Assessoramento Especial – Constituído dos cargos de direção, assessoramento especial e outros cujo provimento obedeça ao critério da confiança pessoal; II – Serviços Jurídicos - constituído dos cargos referentes às atividades de representação judicial e extrajudicial e de assessoria jurídica; III – Assessoramento Legislativo – Constituído dos cargos relativos à atividade de assessoria parlamentar de nível superior; IV – Serviços de apoio administrativo – constituído dos cargos vinculados às atividades de assistência administrativa para cujo provimento não seja exigido nível universitário; V – Serviços Auxiliares – constituído dos cargos inerentes a artes, ofícios, vigilância, condução de veículos e outros para os quais não se exija educação formal; VI – Atividades Técnico-Científica – constituído dos cargos para cujo provimento seja exigido diploma de nível universitário ou habilitação equivalente na forma da legislação específica, não compreendidos em outros grupos ocupacionais.
Art. 2º O Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Especial é integrado dos cargos constantes do Anexo I, que se incorpora à presente Lei, com respectivos símbolos de remuneração, quantitativos, atribuições e requisitos para provimento.
Art. 3º O Grupo Ocupacional Serviços Jurídicos é integrado dos cargos constantes do Anexo III, que se incorpora à presente Lei, com respectivos símbolos de remuneração, quantitativos, atribuições e requisitos para provimento.
Art. 4º O Grupo ocupacional Assessoramento Legislativo é integrado dos cargos constantes do Anexo III, que se incorpora à presente Lei, com respectivos símbolos de remuneração, quantitativos, atribuições e requisitos para provimento.
Art. 5º O Grupo Ocupacional Serviços de Apoio Administrativo é integrado dos cargos constantes do Anexo IV, que se incorpora à presente Lei, com respectivos símbolos de remuneração, quantitativos, atribuições e requisitos para provimento. Art. 6º O Grupo ocupacional Serviços Auxiliares é integrado dos cargos constantes do Anexo V, que se incorpora à presente Lei, com respectivos símbolos de remuneração, quantitativos, atribuições e requisitos para provimento.
Art. 7º O Grupo ocupacional Atividade Técnico-Científicos é integrado dos cargos constantes do
Art. 8º O Quadro Suplemente, em extinção da Assembléia Legislativa é constante do Anexo VII. Parágrafo Único. Aplica-se aos funcionários do Quadro Suplementar o disposto no artigo 10 e seus parágrafos, da presente lei, sendo extintos os cargos que, em decorrência, vagarem.
Art. 9º O enquadramento dos funcionários da Assembléia Legislativa nos cargos previstos nos artigos 4º, 5º e 6º, de que trata a presente lei, será feito na forma dos Anexos VIII, IX e X, mediante ato da Mesa Diretora, nos termos do Regimento Interno. § 1º VETADO § 2º A medida que os funcionários da Assembléia Legislativa forem sendo enquadrados na forma do caput deste artigo, ficarão automaticamente extintos os cargos que atualmente ocupam.
Art. 10. Os funcionários da Assembléia Legislativa, mediante ato da Mesa Diretora, poderão ter acesso por ascensão funcional, aos cargos instituídos na presente Lei. Que restarem vagos após o enquadramento de que trata o Artigo anterior, u que vierem a vagar, respeitadas as exigências legais pertinentes. § 1º É condição indispensável à ascensão funcional que o funcionário preencha os requisitos para provimento do cargo. § 2º A ascensão dar-se-á de uma categoria funcional para a classe inicial ou classe única de outra categoria.
Art. 11. Os cargos de Artifícios de Eletricista, símbolo PL-8 e de Carpinteiro, Símbolo PL-8, poderão ser providos por servidores da Assembléia Legislativa, que estejam no exercício de funções correspondentes.
Art. 12. Os símbolos de vencimentos do funcionalismo da Assembléia Legislativa passam a vigorar de acordo com as Tabelas constantes do Anexo XI.
Art. 13. VETADO
Art. 14. Ficam extintos, no Anexo V da Lei n.º 6.470, de 21.12.72, uma Função Administrativa Gratificada, sigla FAG-4, e uma Função Técnica Gratificada, dilga FTG-4, e criadas quatro (4) Funções Técnicas Gratificadas sigla FTG-5.
Art. 15. Os cargos de provimento em comissão poderão ser exercidos pelos ocupantes de quaisquer cargos do quadro de pessoal da Assembléia Legislativa, com experiência em cargo e função idênticos.
Art. 16. Aos funcionários postos à disposição da Assembléia Legislativa não se poderá atribuir gratificação, a qualquer título, superior aos vencimentos símbolo PL-DDC. Art. 16 Aos servidores postos à disposição da Assembléia Legislativa não se poderá atribuir gratificação, a qualquer titulo, superior ao valor do vencimento do Diretor Geral, símbolo PL-DGC.(Redação dada pela Lei 10.199/1988)
Art. 17. O cargo de procurador Judicial, símbolo PL-17, de provimento efetivo, fica transferido em cargo de provimento em comissão, com símbolo PL-PJ, respeitados os direitos do atual titular, e mantidos os vencimentos de Cr$ 26.977,00. Parágrafo Único. VETADO
Art. 18. As despesas resultantes da aplicação da presente lei, correção por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 19. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, EM 14 DE AGOSTO DE 1978 JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI Gilberto pessoa de Souza Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
GRUPO OCUPACIONAL DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL
2.1 Chefe de Gabinete da Presidência 2.2 Símbolo: PL-CGC 2.3 Quantitativo: 1 2.4 Descrição Sintética: Dirigir os trabalhos do gabinete da presidência. 2.5 Atribuições: 2.5.1 Desempenhar atividade de assistência e representação 2.5.2 Estabelecer contatos com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, poderes e as Entidades em geral. 2.5.3 Recepcionar autoridades. 2.5.4 Atender as partes e fazer triagem dos assuntos que devem ser submetidos ao Deputado Titular do Gabinete. 2.5.5 receber solicitações, encaminhá-las e dar-lhes soluções que couber, encaminhando-as, se for o caso, a outro órgão ou entidade. 2.5.6 Controlar o andamento dos assuntos na Assembléia ou junto a outro órgão ou entidade a que tenham sido encaminhados. 2.5.7 Fazer estudos e coligir elementos a serem utilizados pelo titular do gabinete em seus pronunciamentos. 2.5.8 Emitir parecer sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo titular do gabinete. 2.5.9 Colaborar com o titular do gabinete na formulação dos seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final. 2.5.10 Fazer os registros relativos a audiência, visitas, conferências e solenidades. 2.5.11 Expedir convites. 2.6 Requisitos para provimento: Possuir diploma de Nível Universitário. 3.1 Secretário de Membro de Mesa Diretora. 3.2 Símbolo: PL-CC1 3.3 Quantitativo: 4 3.4 Descrição Sintética: Dirigir os trabalhos do Gabinete respectivo. 3.5 Atribuições: 3.5.1 Desempenhar atividades de assistência e representação. 3.5.2 Estabelecer contactos com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, poderes e as entidades em geral. 3.5.3 Recepcionar autoridade. 3.5.4 Atender as partes e fazer a triagem dos assuntos que devem ser submetidos ao Deputado Titular do Gabinete. 3.5.5 Receber solicitações examiná-las dar-lhes soluções, que couber, encaminhando-as, se for o caso, a outro órgão ou entidade. 3.5.6 Controlar o andamento dos assuntos da Assembléia Legislativa ou junto a outro órgão ou entidade a que tenham sido encaminhados. 3.5.7 Fazer estudos e coligir elementos a serem utilizados pelo titular do gabinete em seus pronunciamentos. 3.5.8 Emitir parecer sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo titular do gabinete. 3.5.9 Colaborar com o titular do gabinete na formulação de seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final. 3.5.10 Fazer os registros relativos à audiência, visitas, confidências e solenidades. 3.5.11 Expedir convites. 3.6 Requisitos para provimentos: Possuir diploma de Nível U – Universitário. 4.1 Secretário de liderança e vice-liderança. 4.2 Símbolo: PL-CC-1 4.3 Quantitativos: 4 4.4 Atribuições: 4.5.1 Desempenhar atividades de assistência e representação. 4.5.2 Estabelecer contactos com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, poderes e as Entidades em geral. 4.5.3 Recepcionar autoridades. 4.5.4 Atender as partes e fazer a triagem dos assuntos que devam ser submetidos ao Deputado Titular do Gabinete. 4.5.5 Receber solicitações, examiná-los e dar-lhes solução, que couber, encaminhando-as, se for o caso, a outro órgão ou entidade. 4.5.6 Controlar o andamento dos Assuntos da Assembléia Legislativa ou junto a outro órgão ou entidade a que tenham sido encaminhados. 4.5.7 Fazer estudos e coligir elementos a serem utilizados pelo titular do gabinete em seus pronunciamentos. 4.5.8 Emitir parecer sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo titular do gabinete. 4.5.9 Colaborar com o Titular do Gabinete na formulação de seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final. 4.5.10 Fazer os registros relativos à audiência, visitas, conferências e solenidades. 4.5.11 Expedir convites. 4.6 Requisitos para provimento: Possuir diploma de Nível U Universitário. 5.1 Diretor de Departamento 5.2 Símbolo: PL-DDC 5.3 Quantitativo: 2 5.4 Descrição Sintética: Planejar, dirigir, coordenar, organizar e controlar as atividades do departamento respectivo. 5.5 Atribuições: 5.5.1 Dirigir e fiscalizar os serviços da sua Diretoria. 5.5.2 Representar ao Diretor Geral sobre as falhas que as verificarem nos serviços a seu cargo, propondo providências para saná-las. 5.5.3 Fiscalizar o comparecimento dos funcionários. 5.5.4 Zelar pela disciplina nas salas de trabalho. 5.5.5 Opinar sobre pedidos de justificação ou abono de faltas de funcionários da Diretoria. 5.5.6 Reunir mensalmente os chefes de seções de seu Departamento, para conhecimento das ocorrências verificadas nos serviços e exame das medidas a serem tomadas ou propostas. 5.5.7 Representar ao Diretor Geral sobre as faltas de seus subordinados. 5.5.8 Requisitar o expediente necessário aos serviços. 5.5.9 Executar e fazer executar serviços que lhe forem atribuídos. 5.5.10 Informar, quanto à conveniência, sobre pedido de licença prêmio e licença para interesse particular de seus subordinados. 5.5.11 Organizar e propor ao Diretor Geral a escala de férias dos funcionários de seu Departamento. 5.5.12 Representar ao Diretor Geral sobre alterações que se tornem necessárias, quer nas lotações, quer nas instruções dos serviços 5.5.13 Indicar ao Diretor Geral funcionários que devem ser convocados para serviços extraordinários 5.5.14 Organizar estatísticas de trabalho e encaminhá-lo ao Diretor Geral. 5.5.15 Informar ou mandar informar os processos, dando parecer quando necessário. 5.5.16 Visar livros ou documentos pertinentes ao Departamento. 5.5.17 Propor ao Diretor Geral os funcionários que devem exercer funções de chefia. 5.5.18 Propor ao Diretor Geral quem deve substituí-lo nos seus impedimentos eventuais 5.5.19 Prestar aos Deputados esclarecimentos e informações que forem pedidos sobre assuntos relativos a seu departamento. 5.5.20 Propor ao Diretor Geral pena disciplinar para os seus subordinados. 5.6 Requisitos para provimento: Possuir diploma de nível U Universitário. 6.1 Redator 6.2 Símbolo: PL-CC-1 6.3 Quantitativo: 4 6.4 Descrição Sintética: Executar trabalhos de redação relacionados cm a divulgação das atividades da Assembléia Legislativa. 6.5 Atribuições: 6.5.1 Redigir textos para divulgação. 6.5.2 Redigir informativo diário da Assembléia Legislativa 6.5.3 Executar serviços referentes à redação e organização de publicações de divulgação das atividades da Assembléia Legislativa. 6.5.4 Coligir dados e informações para divulgação. 6.5.5 Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização. 6.5.6 Assessorar os órgãos da Assembléia Legislativa sobre assuntos de sua especialização. 6.5.7 Realizar outras tarefas correlatas. 6.6 Requisitos para investidura: Formação Universitária em Jornalismo ou habilitação para o exercício da Profissão, expedida pelo órgão competente. 7.1 Assessor de Cerimonial 7.2 Símbolo: PL-CC-1 7.3 Quantitativo: 1 7.4 Descrição Sintética: Assessorar a Presidência em Assembléia em Assuntos referentes a relações púbicas e cerimonial. 7.5 Atribuições: 7.5.1 Receber e acompanhar as autoridades em visita À Assembléia Legislativa. 7.5.2 Incumbir-se da organização de recepções. 7.5.3 Elaborar programas de solenidades, comemorações e recepções. 7.5.4 Organizar o fichário de autoridades. 7.5.5 Realizar outras tarefas correlatas. 7.6 Requisitos para provimento: Possuir diploma de nível Universitário
ANEXO II GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS JURÍDICOS 1.1 Categoria 1.2 Símbolo 1.3 Quantitativo Assessor Jurídico PL-NU-8 4 Assessor Jurídico PL-NU-7 4 Assessor Jurídico PL-NU-6 5 1.4 Descrição Sintética: Prestar Assessoramento Jurídico às atividades parlamentares e À Secretaria da Assembléia. 1.5 Atribuições: 1.5.1 Assessorar, em matéria jurídica, as comissões e a Mesa Diretora. 1.5.2 Prestar assistência jurídica à Secretaria da Assembléia em assuntos administrativos. 1.5.3 Redigir minutos de contratos e proposições. 1.5.4 Emitir pareceres sobre a constitucionalidade de projetos de lei em tramitação na Assembléia. 1.5.5 Assistir a Assembléia nos processos judiciais e extrajudiciais em que tenha interesse. 1.6 Requisitos para provimento: Formação Universitária em Ciências Jurídicas. 1.7 Promoção: de Assessor Jurídico PL-NU-6 o Assessor Jurídico PL-NU-7, de Assessor Jurídico PL-NU-7 o Assessor Jurídico PL-NU-8.
ANEXO III GRUPO OCUPACIONAL ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO
1.1 Categoria 1.2 Símbolo 1.3 Quantitativo Técnico Legislativo A PL-TL-1 16 Técnico Legislativo B PL-TL-2 18 1.4 Descrição Sintética: prestar Assessoramento Técnico Legislativo. 1.5 Atribuições: 1.5.1 Assessorar tecnicamente o trabalho legislativo dos Deputados. 1.5.2 Assessorar tecnicamente o trabalho das Comissões. 1.5.3 Realizar estudos sobre assuntos diversos de interesse do Poder Legislativo. 1.5.4 Assessorar a Mesa Diretora da Assembléia. 1.5.5 Emitir pareceres sobre questões técnicas que lhes forem submetidas para estudos na área de sua especialidade. 1.5.6 Coligir dados e estatísticas necessários aos projetos legislativos em tramitação na Assembléia Legislativa. 1.5.7 Organizar e sistematizar informações e dados sobre problemas econômicos e sociais do estado. 1.5.8 Executar as atividades próprias do seu grau universitário, e outras tarefas compatíveis. 1.6 Requisitos para provimento: Possuir diploma de Nível Universitário. 1.7 Promoção: De Técnico Legislativo A – PL-TL-1 a Técnico Legislativo B – PL-TL-2.
ANEXO IV GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO
1.1 Categoria Funcional 2.2 Símbolo 2.3 Quantitativo Taquígrafo PL-15 20 1.4 Descrição Sintética: Fazer o apanhamento taquigráfico de discursos e debates e, traduzi-los para a linhagem comum. 1.5 Atribuições: 1.5.1 Taquigrafar discursos, debates e quaisquer falas em reuniões plenárias, da Mesa Diretora e das Comissões. 1.5.2 Traduzir para linhagem comum as peças taquigrafas. 1.5.3 Corrigir os apanhamentos taquigráficos. 1.5.4 Ditar os apanhamentos taquigráficos. 1.5.5 rever os trabalhos datilográficos, resultantes do apanhamento taquigráfico. 1.5.6 Fazer as ligações de períodos consecutivos de serviço. 1.5.7 Executar outras tarefas correlatas. 1.6 Requisitos para provimento: Instrução correspondente ao 1º grau completo e curso específico. 2.1 Categoria Funcional 2.2 Símbolo 2.3 Quantitativo Assistente Administrativo A PL-12 20 Assistente Administrativo B PL-13 22 Assistente Administrativo C PL-14 26 Assistente Administrativo D PL-15 12 2.4 Descrição Sintética: Executar e supervisionar a execução de trabalhos administrativos, bem como, cooperar na elaboração de planos técnico-administrativos. 2.5 Atribuições: 2.5.1 Preparar ordens de serviços, circulares e portarias. 2.5.2 Participar de estudos, levantamento, planejamento e implantação de serviços bem como fluxograma, organogramas e quaisquer tipos de gráficos de administração. 2.5.3 Realizar licitações para aquisição de material e prestação de serviço. 2.5.4 Auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias. 2.5.5 Estudar e informar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da Assembléia Legislativa. 2.5.6 Secretariar reuniões e Comissões. 2.5.7 Executar serviços de cadastro, fichário e arquivo. 2.5.8 Executar serviços datilográficos. 2.5.9 Preparar certidões, atestados e declarações. 2.6 Requisitos para provimento: Instruções correspondentes ao 1º grau completo. 2.7 Promoção: De Assistente Administrativo A para Assistente Administrativo B; De Assistente Administrativo B para Assistente Administrativo C; De Assistente Administrativo C para Assistente Administrativo D. 3.1 Categoria Funcional 3.2 Símbolo 3.3 Quantitativo Assistente de Organização Contábil PL-14 2 3.4 Descrição Sintético: Organização, controlar e coordenar os serviços contábeis. 3.5 Atribuições: 3.5.1 Manter atualizados os registros contábeis. 3.5.2 Propor providências para um melhor serviço contábil. 3.5.3 Executar a escrituração contábil. 3.5.4 Organizar plano de contas. 3.5.5 Preparar empenhos de despesas. 3.5.6 Controlar os saldos das dotações orçamentárias. 3.5.7 Executar outras tarefas correlatas. 3.6 Requisitos para provimento: Curso de Contabilidade de Nível Médio. 4.1 Categoria Funcional 4.2 Símbolo 4.3 Quantitativo Revisor PL-15 6 4.4 Descrição Sintética: Fazer a revisão dos pronunciamentos e debates parlamentares. 4.5 Atribuições: 4.5.1 Rever os apanhamentos taquigráficos de pronunciamentos e debates parlamentares. 4.5.2 Proceder a revisão dos apanhamentos taquigráficos de forma a lhes dar correção ortográfica e gramatical. 4.5.3 Dar seqüência lógica aos apanhamentos taquigráficos. 4.5.4 Zelar para os apanhamentos taquigráficos de pronunciamentos e debates parlamentares representem o pensamento de quem os pronunciou. 4.5.5 Executar outras atividades correlatas 4.6 Requisitos para provimento: Possuir 2º grau completo.
ANEXO V GRUPO CUPACIONAL SERVIÇOS AUXILIARES
1.1 Categoria Funcional 1.2 Símbolo 1.3 Quantitativo Guarda de Segurança A PL-10 19 Guarda de Segurança B PL-11 8 Guarda de Segurança C PL-12 5 1.4 Descrição Sintética: Manter vigilância sobre bens e propriedade da Assembléia Legislativa. 1.5 Atribuições: 1.5.1 Manter vigilância sobre portões de acesso, pátios, depósitos e prédios da Assembléia Legislativa. 1.5.2 Fazer ronda de inspeção em intervalos, adotando ou solicitando providências tendentes a evitar roubo, incêndio, danificação em bens móveis e imóveis. 1.5.3 Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos. 1.5.4 Verificar, autorizar o ingresso e vedar a entrada de pessoas não autorizadas. 1.5.5 Investigar as anormalidades observar e tomar ou solicitar providências adequadas. 1.5.8 Executar outras tarefas correlatas. 1.6 Promoção: De Guarda de Segurança A para Guarda de Segurança B, De Guarda de Segurança B para Guarda de Segurança C. 2.1 Categoria Funcional 2.2 Símbolo 2.3 Quantitativo Auxiliar de Plenário PL-8 35 2.4 Descrição Sintética: Atender aos serviços referentes à circulação de quaisquer documentos, bem como realizar tarefas correlatas. 2.5 Atribuições: 2.5.1 Receber, distribuições e entregar expediente, interno e externo, bem como receber, separar e expedir correspondências. 2.5.2 Atender telefonemas. 2.5.3 Prestar informações ao público 2.5.4 Prestar assistências aos Deputados na Assembléia, como também ao corpo administrativo. 2.5.5 Remover e arrumar móveis, máquinas e matérias. 2.5.6 Executar outras tarefas inerentes ao cargo. 3.1 Categoria Funcional 3.2 Símbolo 3.3 Quantitativo Gráfico PL-15 1 3.4 Descrição Sintética: Executar trabalhos de reprodução de documentos. 3.5 Atribuições: 3.5.1 Executar trabalhos gráficos. 3.5.2 Operar cm máquinas de reprodução 3.5.3 Zelar pela manutenção das máquinas utilizadas. 3.5.4 Requisitar e guardar material necessário ao trabalho. 3.5.5 Executar outras tarefas correlatas. 4.1 Categoria Funcional 4.2 Símbolo 4.3 Quantitativo Artífice de Mecânico PL-9 1 4.4 Descrição Sintética: executar serviços de Mecânica de veículos auto-motores. 4.5 Atribuições: 4.5.1 Desmontar, montar, reparar e ajustar os diversos componentes de veículos. 4.5.2 Operar com máquinas e ferramentas para conserto e manutenção de veículos. 4.5.3 Zelar para que os veículos se mantenham em bom estado. 4.5.4 Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho. 4.5.5 Responsabilizar-se pela limpeza, revisão e acondicionamento de peças de veículos. 4.5.6 Executar outras tarefas correlatas. 5.1 Categoria 5.2 Símbolo 5.3 Quantitativo Artífice de Eletricista PL-8 1 5.4 Descrição Sintética: executar trabalhos relacionados com a manutenção das instalações elétricas. 5.5 Atribuições: 5.5.1 Executar trabalhos referentes ao funcionamento da aparelhagem de controle e distribuição de energia elétrica. 5.5.2 Reparar aparelhos elétricos em geral. 5.5.3 Reparar redes elétricas. 5.5.4 Instalar lâmpadas, chaves de distribuição, bobinas, automáticos, etc. 5.5.5 Ligar motores, plantas, suportes, fluorescentes, etc. 5.5.6 Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho. 5.5.7 Executar outras tarefas correlatas. 6.1 Categoria Funcional 6.2 Símbolo 6.3 Quantitativo Carpinteiro PL-8 1 6.4 Descrição Sintética: Executar serviços de carpintaria. 6.5 Atribuições: 6.5.1 Executar serviços de madeiramento, de confecção e assentamento de esquadrias, portas, janelas e caixilhos. 6.5.2 Fazer montagens de divisões de madeiras. 6.5.3 Confeccionar obras simples de madeira, como caixas, engradados, bancos, prateleiras, etc. 6.5.4 Fazer consertos em armações, estruturas de madeiras, portas, janelas, etc. 6.5.5 Fazer substituições de fechaduras e ajustar portas. 6.5.6 Cortar, serrar e aplainar em máquinas e a mão. 6.5.7 Executar outras tarefas correlatas. 7.1 Categoria Funcional 7.2 Símbolo 7.3 Quantitativo Técnico de Som PL-15 1 7.4 Descrição Sintética: Executar trabalho de operação de transmissão e outros serviços de áudio. 7.5 Atribuições: 7.5.1 Operar transmissões 7.5.2 Executar serviços de áudio. 7.5.3 Fazer gravações. 7.5.4 Proceder a manutenção e pequenos consertos nos aparelhos de som. 7.5.5 Executar outras tarefas correlatas. 8.1 Categoria Funcional 8.2 Símbolo 8.3 Quantitativo Auxiliar de Técnico de Som PL-13 2 8.4 Descrição Sintética: Executar, sob supervisão imediata, trabalhos de transmissão e de áudio. 8.5 Atribuições: 8.5.1 Auxiliar o Técnico de som nas suas tarefas. 8.5.2 Executar, Sob supervisão, serviços de áudio. 8.5.3 Operar, sob supervisão, aparelhos de transmissão e gravações. 8.5.4 Proceder a conservação e manutenção dos aparelhos de som. 8.5.5 Executar outras tarefas semelhantes. 8.6 Promoção: Para Técnico de Som. 9.1 Categoria Funcional 9.2 Símbolo 9.3 Quantitativo Motorista A PL-7 7 Motorista B PL-8 7 9.4 Descrição Sintética: Conduzir e conservar veículos utilizados no transportes de passageiros e pequenos cargas. 9.5 Atribuições: 9.5.1 Dirigir veículos, tais como: automóvel, caminhoneta, utilitário e semelhante, utilizados no transporte de passageiros e cargas. 9.5.2 Manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando, quando necessário seu reabastecimento. 9.5.3 Executar pequenos reparos de emergência. 9.5.4 Manter o veículo em bom estado de conservação e limpeza. 9.5.5 Cuidar em especial, dos componentes do veículo que exigem constantes verificações, tais como: funcionamento do sistema elétrico, densidade e nível de bateria, água do radiador, pressão dos pneumáticos. 9.5.6 Preencher boletim de ocorrência. 9.5.7 Respeitar as regras de trânsito e as ordens de serviço recebidas. 9.5.8 Recolher o veículo À garagem, quando concluído p serviço comunicado qualquer defeito observado. 9.5.9 Executar outras tarefas semelhantes. 9.6 Requisitos para provimentos: Habilitação para o exercício da profissão. 9.7 Promoção: De Motorista A para Motorista B.
ANEXO VI GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS
1.1 Categoria 1.2 Símbolo 1.3 Quantitativo Médico PL-NU-8 4 Médico PL-NU-7 4 Médio PL-NU-6 6 1.4 Descrição Sintética: Proteger e recuperar a saúde de Deputados e funcionários, empregando os conhecimentos técnico-profissionais da Medicina. 1.5 Atribuições: 1.5.1 executar todos os atos de sua especialidade no campo da medicina. 1.5.2 Realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação de saúde no seu campo de especialidade. 1.5.3 Prescrever receitas médicas. 1.5.4 Prestar assistência médica de urgência. 1.5.5 Prestar assessoramento em sua área de especialidade 1.5.6 Executar outras tarefas correlatas. 1.6 Requisitos para provimento: Formação Universitária em Ciências Médicas. 1.7 Promoção: De Médico PL-NU-6 a Médico PL-NU-7; de Médico PL-NU-7 a Médico PL-NU-8. 8.1 Categoria 8.2 Símbolo 8.3 Quantitativo Odontólogo PL-NU-8 1 Odontólogo PL-NU-7 1 2.4 Descrição Sintética: Executar as atividades Técnico-Científicas relativas à assistência buco-dento-maxilo-facial. 2.5 Atribuições: 2.5.1 Fazer a clínica cirúrgica-dentária, a prótese, fisioterapia e radiologia bucodentária. 2.5.2 Fazer o exame odontológico para efeitos funcionais (posse, abono de faltas, etc.). 2.5.3 Prestar assessoramento sobre assuntos de sua especialidade. 2.5.4 Proceder perícia odontológica. 2.5.5 executar atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e prótese da região Buco-Maxilo-Facial. 2.5.5 Executar outras tarefas correlatas. 2.6 Requisitos para provimento: Formação Universitária em odontologia. 2.7 Promoção: De odontologia PL-NU-7 o odontólogo PL-NU-8. 3.1 Categoria 3.2 Símbolo 3.3 Quantitativo Analista PL-NU-8 1 3.4 Descrição Sintética: executar todos os atos de sua especialidade no campo da análise clínica. 3.5 Atribuições: 3.5.1 Executar os serviços de análise clínica. 3.5.2 Realizar análise Periódicas de servidores da Assembléia Legislativa, a título de medicina preventiva. 3.5.3 Executar outras tarefas correlatas. 3.6 Requisitos para provimento: Formação Universitária em Farmácia. 4.1 Categoria 4.2 Símbolo 4.3 Quantitativo Contador PL-NU-8 1 Contador PL-NU-7 1 4.4 Descrição Sintética: Realizar e supervisionar trabalhos inerentes à contabilidade e escrituração da Assembléia Legislativa. 4.5 Atribuições: 4.5.1 executar trabalhos relacionados com a proposta orçamentária da Assembléia Legislativa. 4.5.2 Escriturar livros de contabilidade. 4.5.3 Fazer análise financeira e patromonial. 4.5.4 Preparar balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis. 4.5.5 Preparar mapas orçamentários e financeiros. 4.5.6 Organizar o sistema contábil da Assembléia Legislativa. 4.5.7 prestar assessoramento no campo contábil e financeiro. 4.5.8 Executar outras tarefas correlatas. 4.6 Requisitos para provimento: Formação Universitária em Ciência Contábeis. 4.7 Promoção: De Contador PL-NU-7 a Contador PL-NU-8. 5.1 Categoria 5.2 Símbolo 5.3 Quantitativo Bibliotecário PL-NU-8 1 5.4 Descrição Sintética: executar tarefas especializadas de biblioteca. 5.5 Atribuições: 5.5.1 Classificar e catalogar o acervo da biblioteca. 5.5.2 Efetuar pesquisas sobre assuntos relacionados coma biblioteca. 5.5.3 Examinar catálogos de livros, propondo aquisições. 5.5.4 Sugerir a aquisição de revistas e outros periódicos. 5.5.5 Preparar fichas para o catálogo. 5.5.6 Organizar a documentação de normas legais 5.5.7 Prestar assessoramento em assuntos de Biblioteconomia. 5.5.8 Executar outras tarefas correlatas. 5.6 Requisitos para provimentos: Formação Universitária em Biblioteconomia. 6.1 Categoria 6.2 Símbolo 6.3 Quantitativo Redator PL-NU-8 1 Redator PL-NU-7 1 Redator PL-NU-6 8 6.4 Descrição Sintética: Redigir documentos relacionados com a divulgação das atividades da Assembléia Legislativa. 6.5 Atribuições: 6.5.1 Redigir textos diversos. 6.5.2 Redigir boletins e informativos 6.5.3 Redigir ofícios, comunicações, circulação interna. 6.5.4 Coligir dados e informações. 6.5.5 Executar outras tarefas correlatas. 6.6. Requisitos para provimento: Formação Universitária em Jornalismo ou habitação para o exercício da profissão, expedida pelo órgão competente. 6.7 Promoção: De Redator PL-NU-6 e Redator PL-NU-7, de Redator PL-NU-7 a Redator PL-NU-8. ANEXO VII QUADRO SUPLEMENTAR Em Extinção
ANEXO VIII GRUPO OCUPACIONAL ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO
ANEXO IX GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
ANEXO X GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS AUXILIARES
ANEXO XI TABELA A CARGOS DE COMISSÃO
TABELA B CARGOS EFETVOS
TABELA B – CONTINUAÇÃO…
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