Lei 7.005 - 02/12/1975

Inicio  Anterior  Próximo

LEI Nº 7.005 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Ementa: Altera a redação dos artigos 5º, 9º e 11, revoga os §§ 1º e 2º, do art.9º, todos da Lei nº 8.794, de 05 de novembro de 1974 e dá outras providências.

 

O Governador do Estado de Pernambuco:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os artigos 5º, 9º e 11, da Lei nº 6.794, de 05 de novembro de 1974, passam a ter a seguinte redação:

“ART. 5º A Diretoria Executiva de Polícia de Menores, com competência em todo território do Estado, poderá compreender  até (6) delegacias, sendo no mínimo uma delegacia na Capital, criadas ou extintas pelo Governador do Estado.

ART. 9º Os ocupantes dos cargos de que trata o art. 7º serão aproveitados no QUADRO ESPECIAL previsto no artigo anterior, atendendo-se à natureza das funções e atividades que efetivamente venham exercendo na data de vigência desta lei.

ART. 11. Os cargos de Diretor Geral, Diretor Executivo de Polícia de Menores e Diretor Executivo Administrativo serão providos em comissão.”

 

Art. 2º  Ficam revogados os §§ 1º e 2º, do art. 9º, da Lei nº 6.794, de 05 de novembro de 1974, ficando criado um Parágrafo Único, do mesmo artigo 9º, com a seguinte redação:

“parágrafo único. Feito o aproveitamento dos funcionários de que trata o presente artigo, os cargos remanescente criados por esta lei serão providos mediante concurso público, ficando assegurada a preferência, em caso de empate, ao concursado servidor público requisitado ou posto à disposição da Delegacia Especialista de Menores, com exercício na mesma data da publicação da presente lei.”

 

Art. 3º o anexo I da Lei nº 6.794, de 05 de novembro de 1974, passa a ter redação constante do Anexo da presente lei.

 

Art. 4º Fica elevado para seis (6) o número de cargos de Delegados de Menores, constantes do Anexo II da Lei nº 6.794, de 05 de novembro de 1974.

 

Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1975

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Rui Aires Lôbo

ANEXO

 

ANEXO I DA LEI 6794 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1974

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA POLICIAL

 

Nº DE ORDEM

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

SÍMBOLOS

QUALIFICAÇÃO

 

 

 

1

DIREÇÃO SUPERIOR

 

 

DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE MENORES

 

 

 

1

 

 

 

DDC

 

 

 

BACHAREL EM DIREITO

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

DIRETORIAS EXECUTIVAS

 

 

DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA DE MENORES.

 

 

 

DIRETOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

DEC

 

 

 

 

DEC

 

 

 

 

BACHAREL EM DIREITO

 

 

 

BACHAREL EM DIREITO OU  EM ADMINISTRAÇÃO