LEI Nº 19.114, DE 4
DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, que altera o art.
75, § 1º, alínea “c”, inciso XII, e acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 76 da Lei
nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e dá outras providências, com o intuito de
modificar o quantitativo dos policiais militares e civis e dos bombeiros
militares da Estrutura Orgânica da Assistência Policial Militar e Civil do
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º
da Lei nº 12.341, de 27
de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As Assistências Militares do Tribunal de Justiça de Pernambuco,
da Assembleia Legislativa, da Prefeitura da Cidade do Recife e do Ministério
Público de Pernambuco serão compostas por, no máximo, 90 (noventa), 60
(sessenta), 21 (vinte e um) e 40 (quarenta) policiais militares,
respectivamente. (NR)
.......................................................................................................................”
Art. 2º O art. 4º
da Lei nº 12.341, de 27
de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º
..................................................................................................................
I - .....................................................................................................................
a) 79 (setenta e nove) policiais militares; (NR)
b) 11 (onze) bombeiros militares; (NR)
c) 9 (nove) policiais civis. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE
MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA