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Lei 18.870 - 29/04/2025 |
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LEI Nº 18.870, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Altera os Anexos I e II da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I e II da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo I e II, respectivamente.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, exclusivamente quanto aos seus valores nominais e observadas as respectivas datas indicadas nos Anexos I e II da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I “ANEXO I DA LEI Nº 18.139/2023 (VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025)
” ANEXO II “ANEXO II DA LEI Nº 18.139/2023 (VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026)
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