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Lei 18.606 - 27/06/2024 |
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LEI Nº 18.606, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei nº 13.021, de 10 de maio de 2006, que cria, na estrutura administrativa da Polícia Civil, o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.021, de 10 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º .............................................................................................................
I - Delegacia de Polícia da Pessoa Idosa - DPPI; (NR) .........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA
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