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Lei 18.259 - 10/08/2023 |
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LEI Nº 18.259, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Altera a Lei nº 18.151, de 4 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, com a garantia da União. A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n º 18.151, de 4 de maio de 2023, passa vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ........................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................... § 2º Do valor total de que trata o caput, o Poder Executivo poderá contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID no montante de até US$ 200 milhões (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para o Projeto Juntos pela Segurança e no montante de até US$ 32,8 milhões (trinta e dois milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América) para o Projeto de Transformação Digital da Justiça do Estado de Pernambuco. (NR) ......................................................................................................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado FABRÍCIO MARQUES SANTOS TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES WILSON JOSÉ DE PAULA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA |