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Lei 16.683 - 1º/11/2019 |
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LEI Nº 16.683, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o art. 2º da Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ............................................................................................................................................. .............................................................................................................................................
II - Secretaria da Casa Civil:
a) Sociedade de Economia Mista: .............................................................................................................................................
2. Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART; (AC)
...........................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a alínea “c” do inciso V do art. 2º da Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO |