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Lei 16.227 - 12/12/2017 |
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LEI Nº 16.227, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a Lei nº 15.973, de 23 de dezembro de 2016, que institui o Adicional de Eficiência Gerencial - AEG no âmbito das Escolas de Referência e das Escolas Técnicas da Rede Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 15.973, de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º ............................................................................................................. .......................................................................................................................... IV - Para Escolas de Referência e Escolas Técnicas Estaduais: .......................................................................................................................... f) Analista Educacional: R$ 300,00 (trezentos reais).” (AC) Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de setembro de 2017. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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