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Lei 16.001 - 18/04/2017 |
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LEI Nº 16.001, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
Altera a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13 ............................................................................................................ ..........................................................................................................................
§ 4º Será reservado 35% (trinta e cinco por cento) da arrecadação da TFAPE para concessão e pagamento de Auxílio Incentivo às Atividades de Controle Ambiental aos servidores e empregados públicos que exerçam suas atividades na Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH. (NR) ..........................................................................................................................
§ 6º A regulamentação e os critérios para a concessão dos auxílios de que tratam os §§ 3º e 4º serão definidos em decreto. (AC) .........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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