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Lei 15.460 - 26/01/2015 |
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LEI Nº 15.460, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Altera o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO”
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
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