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Lei 15.414 - 10/12/2014 |
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LEI Nº 15.414, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ............................................................................................................. ..........................................................................................................................
§6º Poderão ser transferidos para o FEM recursos do Fundo Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário de Pernambuco - FURPE, instituído pela Lei nº 12.309, de 19 de dezembro de 2002. (NR) .........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR JOÃO BOSCO DE ALMEIDA CARLOS ANDRÉ VANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI JOSÉ ALDO DOS SANTOS ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS LUCIANO VASQUEZ MENDEZ BIANCA TEIXEIRA AVALLONE
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