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Lei 15.401 - 26/11/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 27 de novembro de 2014
LEI Nº 15.401, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 27 da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27............................................................................................................ ..........................................................................................................................
§ 1º Os candidatos que não alcançarem argumento de classificação previsto no edital considerar-se-ão, automaticamente, reprovados no concurso público. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos concursos ainda vigentes, observado o estabelecido nos Editais.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO LUCIANO VASQUEZ MENDEZ THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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