Lei 15.187 - 12/12/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 13 de dezembro de 2013

 

LEI Nº 15.187, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

GENERALIDADES

 

Art. 1º O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, organizado com base na hierarquia e disciplina, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiro militar e atividades de defesa civil na área do Estado de Pernambuco, por meio de suas Organizações Militares Estaduais (OME).

 

Art. 2º Compete ao CBMPE em conformidade da legislação vigente:

 

I - realizar serviços de prevenção e de extinção de incêndio;

 

II - realizar serviços de prevenção e de extinção de incêndios em florestas e matas, visando à proteção do meio ambiente, na esfera de sua competência;

 

III - realizar serviços de resgate, busca e salvamento;

 

IV - analisar, exigir e fiscalizar todos os serviços, projetos e instalações concernentes às atividades de segurança contra incêndio e pânico, com vistas à proteção das pessoas e dos bens públicos e privados;

 

V - prestar socorro e atendimento emergencial pré-hospitalar, nos casos de acidentes com vítimas ou a pessoas em iminente perigo;

 

VI - atuar na execução das atividades de defesa civil, dentro de sua área de competência no Sistema Estadual de Defesa Civil, bem como, nos casos de mobilização prevista na Legislação Federal;

 

VII - isolar, interditar ou embargar, no âmbito de sua competência, obras, serviços, habitações e locais de uso público ou privado que não ofereçam condições de segurança;

 

VIII - aplicar, no que couber, penalidades pecuniárias conforme legislação vigente;

 

IX - monitorar, no âmbito de sua competência, e mediante convênio com a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a respectiva via, os serviços de transporte de cargas de produtos especiais e perigosos, visando à proteção das pessoas, do meio ambiente e do patrimônio público e privado; e

 

X - fiscalizar, controlar, prevenir e restringir, no âmbito de sua competência, a prática de esportes náuticos em áreas de risco, conforme dispuser a legislação pertinente;

 

XI – coordenar no âmbito do Estado a elaboração de normas relativas à segurança das pessoas e dos seus bens contra incêndios e pânico e outras previstas em lei;

 

XII - atender a convocação, à mobilização do Governo Federal inclusive, em caso de guerra externa ou para prevenir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de Corpo de Bombeiros Militar e como participante da defesa interna e territorial; e

 

XIII – outras atribuições previstas em lei.

 

Art. 3º O CBMPE é uma Corporação integrante da Secretaria de Defesa Social.

 

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE

 

CAPÍTULO I

ESTRUTURA GERAL

 

Art. 4º O CBMPE será estruturado em órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução.

 

Art. 5º Os órgãos de direção realizam o comando e a administração, incumbindo-se:

 

I - do planejamento geral, visando à organização em todos os níveis, efetuando a gestão de pessoal, de material, de orçamento e finanças, e do emprego geral da Corporação objetivando o fiel cumprimento de suas missões institucionais; e

 

II - acionamento, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de apoio e os de execução, coordenando, controlando e fiscalizando a atuação destes.

 

Art. 6º Os órgãos de apoio realizam precipuamente as atividades-meio da Corporação, relacionadas ao conjunto de esforços que objetivam facilitar a realização das ações finalísticas, notadamente àqueles relacionadas ao comando geral, a gestão de pessoal, a gestão de logística e a gestão financeira.

 

Art. 7º Os órgãos de execução realizam precipuamente as atividades-fins da Corporação, notadamente as ações e procedimentos relacionados às atividades operacionais.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

 

Seção I

Da Constituição

 

Art. 8º Os órgãos de direção compreendem:

 

I – órgão de direção geral;

 

II – órgão de direção setorial; e

 

III – órgão de direção executiva.

 

Seção II

Dos Órgãos de Direção Geral

 

Art. 9º O Comando Geral, órgão de direção geral, é constituído pelo:

 

I - Comandante Geral (CG);

 

II - Subcomandante Geral (SCG); e

 

III - Conselho de Políticas e Estratégias (CPE).

 

Subseção I

Do Comandante Geral

 

Art. 10. O Comandante Geral do CBMPE, nomeado pelo Governador do Estado, é o responsável pelo comando, administração e emprego da Corporação.

 

§ 1º O Comandante Geral será um oficial do Quadro de Combatentes (QOC) da ativa e do último posto, ressalvado o que prescreve a legislação.

 

§ 2º Quando a nomeação não recair no mais antigo, o coronel combatente nomeado terá precedência funcional e hierárquica sobre os demais coronéis.

 

Subseção II

Do Subcomandante Geral

 

Art. 11. O Subcomandante Geral é o substituto imediato do Comandante Geral nas suas ausências e impedimentos.

 

Parágrafo único. O Subcomandante Geral será nomeado pelo Governador do Estado, por indicação do Comandante Geral, dentre os oficiais combatentes da ativa do último posto e terá precedência funcional e hierárquica sobre os demais.

 

Subseção III

Do Conselho de Políticas e Estratégias

 

Art. 12. O Conselho de Políticas e Estratégias (CPE) é o órgão responsável pela formulação da doutrina geral de emprego da Corporação, de forma a viabilizar as políticas, estratégias, diretrizes e ordens estabelecidas pelo Comandante Geral e que acionam todos os demais órgãos no cumprimento de suas missões.

 

Art. 13. O CPE, órgão colegiado, presidido pelo Comandante Geral, é constituído pelo:

 

I - presidente;

 

II – membros;

 

a) Subcomandante Geral; e

 

b) Diretores setoriais e diretores executivos;

 

III – secretaria.

 

§ 1° A secretaria do CPE será desempenhada pelo Gabinete do Comandante Geral (GCG);

 

§ 2° O presidente poderá convocar, sempre que se fizer necessário, qualquer integrante do CBMPE para reuniões do CPE, quando da pauta constar assuntos de natureza técnica que venham a exigir pareceres e informações específicas da matéria em discussão.

 

§ 3° Os membros convocados, na conformidade do § 1° deste artigo, não participarão dos julgamentos e decisões.

 

Seção III

Dos Órgãos de Direção Setorial

 

Art. 14. Os órgãos de direção setorial, organizados sob a forma de sistema, realizam o planejamento, a normatização, o controle e a fiscalização das atividades constantes dos programas e dos planos relativos às políticas e estratégias setoriais, compreendendo:

 

I - Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP);

 

II - Diretoria de Logística (DLog);

 

III - Diretoria de Finanças (DF);

 

IV - Diretoria de Planejamento e Gestão (DPlaG);

 

V - Diretoria Integrada Metropolitana (DIM);

 

VI - Diretoria Integrada Especializada (DIEsp);

 

VII - Diretoria Integrada do Interior/1 (Dinter/1);

 

VIII - Diretoria Integrada do Interior/2 (Dinter/2).

 

Parágrafo único. Aos órgãos de direção setorial, competem, também, em suas áreas específicas:

 

I - assessorar o Comando Geral;

 

II - realizar estudos de situação;

 

III - apresentar propostas e sugestões;

 

IV - elaborar planos e ordens para aprovação do Comandante Geral;

 

V - supervisionar, no âmbito de sua competência, a execução dos planos e ordens;

 

VI – coordenar as atividades dos órgãos subordinados; e

 

VII – produzir informações.

 

Subseção I

Da Diretoria de Gestão de Pessoal

 

Art. 15. A Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP) incumbe-se:

 

I - do planejamento, da normatização, do controle e da fiscalização das atividades relacionadas com a gestão de pessoal;

 

II - das atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento; e

 

III – da prestação de assistência social aos integrantes do CBMPE e seus dependentes.

 

Art. 16. A estrutura organizacional da DGP compreende:

 

I - Diretor;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III – Divisão de Controle de Pessoal (DCP);

 

IV – Divisão de Formação, Especialização e Aperfeiçoamento (DFEA);

 

V – Divisão de Inativos e Pensionistas (DIP);

 

VI – Divisão de Planejamento e Desenvolvimento (DPD); e

 

VII – Seções subordinadas.

 

Parágrafo único. São órgãos de apoio a gestão de pessoal, subordinados à DGP:

 

I - Campus de Ensino Metropolitano II (CEMET II);

 

II – Centro de Pagamento de Pessoal Ativo (CPPA);

 

III – Centro de Educação Física e Desportos (CEFD); e

 

IV – Centro de Assistência Social (CAS).

 

Subseção II

Da Diretoria de Logística

 

Art. 17. A Diretoria de Logística (DLog) incumbe-se:

 

I - do planejamento, da normatização, da fiscalização e do controle das atividades relativas à gestão da aquisição e da contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços;

 

II – da gestão da frota de viaturas e embarcações;

 

III – da gestão do patrimônio e do material bélico da Corporação;

 

IV - das atividades de manutenção de materiais e equipamentos;

 

V – das atividades específicas de planejamento e gestão na área de serviços de engenharia, arquitetura e obras.

 

Art. 18. A estrutura organizacional da DLog compreende:

 

I - Diretor;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III – Divisão de Planejamento Logístico (DPL);

 

IV - Divisão de Controle de Contratos (DCC);

 

V – Divisão de Controle de Patrimônio (DCP);

 

VI – Divisão de Controle de Transporte (DCT);

 

VII – Divisão de Controle de Inquérito Administrativo e Logístico (DCIAL);

 

VIII – Divisão de Compras e Serviços (DCS); e

 

IX – Seções subordinadas.

 

Parágrafo único. São órgãos de apoio a gestão de logística, subordinados à DLog:

 

I – Centro de Manutenção (CMan) ;

 

II – Centro de Intendência (CInt);

 

III – Centro de Engenharia, Arquitetura e Obras (CEAO).

 

Subseção III

Da Diretoria de Finanças

 

Art. 19. A Diretoria de Finanças (DF) incumbe-se do planejamento, da normatização, da execução e do controle financeiro do CBMPE.

 

Art. 20. A estrutura organizacional da DF compreende:

 

I - Diretor;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III – Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro (DCOF);

 

IV – Divisão Administrativa e Financeira (DAF); e

 

V – Seções subordinadas.

 

Subseção IV

Da Diretoria de Planejamento e Gestão

 

Art. 21. A Diretoria de Planejamento e Gestão (DPlaG) incumbe-se:

 

I - da elaboração e gestão do planejamento institucional;

 

II – da proposição de normas, medidas e procedimentos que visem o aperfeiçoamento da gestão interna do CBMPE;

 

III - do planejamento e monitoramento da execução do orçamento anual e do plano estratégico da Corporação;

 

IV - da propositura e gestão de projetos e convênios com outros órgãos; e

 

V - da gestão das atividades que envolvem o sistema de arrecadação dos tributos específicos destinados ao CBMPE.

 

Art. 22. A estrutura organizacional da DPlaG compreende:

 

I – Diretor;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III - Divisão de Planejamento e Gestão (DPG);

 

IV - Divisão de Projetos (DProj);

 

V - Divisão de Convênios (DConv);

 

VI – Divisão de Arrecadação Tributária (DTA); e

 

VII – Seções subordinadas.

 

Subseção V

Da Diretoria Integrada Metropolitana

 

Art. 23. A Diretoria Integrada Metropolitana (DIM) incumbe-se, na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana, do planejamento e supervisão das ordens, doutrina e emprego das atividades operacionais de prevenção e combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar e salvamento, além do controle operacional dos atendimentos emergenciais e do gerenciamento das ações de respostas aos desastres.

 

Art. 24. A estrutura organizacional da DIM compreende:

 

I - Diretor;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III - Divisão de Planejamento Operacional (DPO); e

 

IV – Seções subordinadas.

 

Parágrafo único. O Comando Operacional Metropolitano (COM), o Centro de Controle Operacional (CCO) e o Centro de Resposta a Desastres (CRD) são órgãos subordinados diretos à DIM.

 

Subseção VI

Da Diretoria Integrada Especializada

 

Art. 25. A Diretoria Integrada Especializada (DIEsp) incumbe-se na área territorial do Estado de Pernambuco, do planejamento e supervisão das ordens, doutrina e emprego das atividades técnicas, notadamente as vistorias, análises de projetos, cadastramento e credenciamento de empresas, e a execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio e pânico, na forma prevista na legislação específica.

 

Art. 26. A estrutura organizacional da DIEsp compreende:

 

I - Diretor;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III - Divisão de Planejamento Operacional (DPO); e

 

IV – Seções subordinadas.

 

Parágrafo único. O Comando Operacional Especializado (COEsp) é órgão subordinado direto à DIEsp.

 

Subseção VII

Da Diretoria Integrada do Interior/1

 

Art. 27. A Diretoria Integrada do Interior/1 (DInter/1) incumbe-se, na área territorial da Zona da Mata e Agreste do Estado, do planejamento e supervisão das ordens, doutrina e emprego das atividades operacionais de prevenção e combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar e salvamento.

 

Art. 28. A estrutura organizacional da DInter/1 compreende:

 

I - Diretor;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III - Divisão de Planejamento Operacional (DPO); e

 

IV – Seções subordinadas.

 

Parágrafo único. O Comando Operacional do Interior/1 (COInter/1) é órgão subordinado direto à Dinter/1.

 

Subseção VIII

Da Diretoria Integrada do Interior/2

 

Art. 29. A Diretoria Integrada do Interior/2 (DInter/2) incumbe-se, na área territorial do Sertão do Estado, do planejamento e supervisão das ordens, doutrina e emprego das atividades operacionais de prevenção e combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar e salvamento.

 

Art. 30. A estrutura organizacional da DInter/2 compreende:

 

I - Diretor;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III - Divisão de Planejamento Operacional (DPO); e

 

IV – Seções subordinadas.

 

Parágrafo único. O Comando Operacional do Interior/2 (COInter/2) é órgão subordinado direto à Dinter/2.

 

Seção IV

Dos Órgãos de Direção Executiva

 

Art. 31. Os órgãos de direção executiva, organizados sob a forma de comandos operacionais de territórios, realizam o comando, o controle, a orientação, a fiscalização e a avaliação do desempenho dos órgãos de execução subordinados, de acordo com as premissas do Comando Geral e diretorias setoriais.

 

Art. 32. Os órgãos de direção executiva compreendem:

 

I - Comando Operacional Metropolitano (COM);

 

II - Comando Operacional Especializada (COEsp);

 

III - Comando Operacional do Interior/1 (COInter/1); e

 

IV - Comando Operacional do Interior/2 (COInter/2).

 

Subseção I

Do Comando Operacional Metropolitano

 

Art. 33. O Comando Operacional Metropolitano (COM) incumbe-se da direção executiva na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana, das atividades operacionais de combate a incêndio, salvamento e atendimento pré-hospitalar.

 

Parágrafo único. São órgãos de execução subordinados diretamente ao COEsp:

 

I – Grupamento de Bombeiros de Incêndio (GBI);

 

II – Grupamento atendimento pré-hospitalar (GBAPH);

 

III - Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar); e

 

IV – Grupamento de Bombeiros de Salvamento (GBS).

 

Art. 34. A estrutura organizacional do COM compreende:

 

I - Comandante;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III - Divisão de Articulação Operacional (DAO);

 

IV - Divisão de Monitoramento e Controle (DMC); e

 

V – Divisão de Coordenação Tática e Operacional (DCTO).

 

Subseção II

Do Comando Operacional Especializado

 

Art. 35. O Comando Operacional Especializado (COEsp) incumbe-se da direção executiva das atividades técnicas na área territorial do Estado.

 

Parágrafo único. São órgãos de execução subordinados diretamente ao COEsp:

 

I – Centro de Atividades Técnicas da RMR (CAT/RMR);

 

II – Centro de Atividades Técnicas da Zona da Mata (CAT/ZM);

 

III – Centro de Atividades Técnicas do Agreste (CAT/Agreste);

 

IV – Centro de Atividades Técnicas do Sertão I(CAT/Sertão I); e

 

V – Centro de Atividades Técnicas do Sertão II (CAT/Sertão II).

 

Art. 36. A estrutura organizacional do COEsp compreende:

 

I - Comandante;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III - Divisão de Articulação Operacional (DAO); e

 

IV - Divisão de Monitoramento e Controle (DMC).

 

Subseção III

Do Comando Operacional Do Interior/1

 

Art. 37. O Comando Operacional do Interior/1 (COInter/1) incumbe-se, na área territorial da Zona da Mata e Agreste, das atividades operacionais de combate a incêndio, salvamento e atendimento pré-hospitalar.

 

Parágrafo único. São órgãos de execução subordinados diretamente ao COInter/1:

 

I - 1º Grupamento de Bombeiros (1ºGB);

 

II - 2º Grupamento de Bombeiros (2ºGB);

 

III - 6º Grupamento de Bombeiros (6ºGB); e

 

IV - 7º Grupamento de Bombeiros (7ºGB).

 

Art. 38. A estrutura organizacional do COInter/1 compreende:

 

I - Comandante;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III - Divisão de Articulação Operacional (DAO); e

 

IV - Divisão de Monitoramento e Controle (DMC).

 

Subseção IV

Do Comando Operacional do Interior/2

 

Art. 39. O Comando Operacional do Interior/2 (COInter/2) incumbe-se, na área territorial do sertão, das atividades operacionais de combate a incêndio, salvamento e atendimento pré-hospitalar.

 

Parágrafo único. São órgãos de execução subordinados diretamente ao COInter/2:

 

I - 3º Grupamento de Bombeiros (3ºGB);

 

II - 4º Grupamento de Bombeiros (4ºGB); e

 

III - 5º Grupamento de Bombeiros (5ºGB).

 

Art. 40. A estrutura organizacional do COInter/2 compreende:

 

I - Comandante;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III - Divisão de Articulação Operacional (DAO); e

 

IV - Divisão de Monitoramento e Controle (DMC).

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE APOIO

 

Seção I

Da Constituição

 

Art. 41. Os órgãos de apoio compreendem:

 

I – órgãos de apoio ao Comando Geral;

 

II – órgãos de apoio ao Subcomando Geral;

 

III - órgãos de apoio à gestão de pessoal; e

 

IV - órgãos de apoio de logística.

 

Seção II

Dos Órgãos de Apoio do Comando Geral

 

Art. 42. Os órgãos de apoio do Comando Geral compreendem:

 

I – Gabinete do Comandante Geral (GCG);

 

II - Assessoria Jurídica (AJ);

 

III - Centro de Comunicação Social (CCS);

 

IV – Centro Tecnologia da Informática e Comunicação (CTIC);

 

V – Comissão de Promoção de Oficiais (CPO); e

 

VI – Centro de Inteligência (CI).

 

Subseção I

Do Gabinete do Comandante Geral

 

Art. 43. O Gabinete do Comandante Geral (GCG) tem a seu cargo as funções de assistência e assessoramento direto ao Comandante Geral, bem como a articulação junto aos órgãos legislativos, na esfera federal, estadual e municipal, em assuntos de interesse do CBMPE.

 

Art. 44. A estrutura organizacional do GCG compreende:

 

I - Chefia;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III – Divisão de Apoio (DAp); e

 

IV – Seções subordinadas.

 

Subseção II

Da Assessoria Jurídica

 

Art. 45. A Assessoria Jurídica (AJ) é o órgão que presta assessoramento jurídico ao Comando Geral e desempenho das atividades jurídicas previstas em legislação vigente.

 

Art. 46. A estrutura organizacional da AJ compreende:

 

I – Assessor (a);

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP); e

 

III – Seção de Legislação e Pareceres (SLP).

 

Subseção III

Centro de Comunicação Social

 

Art. 47. O Centro e Comunicação Social (CCS) incumbe-se da assessoria ao Comando Geral nos assuntos civis, compreendendo relações públicas, relações com a imprensa, marketing institucional e cerimonial interno da Corporação.

 

Art. 48. A estrutura organizacional do CCS compreende:

 

I - Chefia;

 

II – Secretaria e Controle Pessoal (SCP);

 

III – Seção Imprensa e Jornalismo (SIJ);

 

IV – Seção de Marketing e Relações Públicas (SMRP);

 

V - Seção Cerimonial e Eventos (SCE);

 

VI – Divisão de Programas Sociais (DPS); e

 

VII – Seção de Apoio (SA).

 

Subseção IV

Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

Art. 49. O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicações (CTIC) incumbe-se do assessoramento ao Comando Geral e gestão na área de tecnologia da informação e comunicações da Corporação.

 

Art. 50. A estrutura organizacional do CTIC compreende:

 

I – Chefia;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III – Divisão de Projetos (DPr);

 

IV – Divisão de Coordenação Técnica (DCT); e

 

V – Seções subordinadas.

 

Subseção V

Comissão de Promoção de Oficiais

 

Art. 51. A Comissão de Promoção de Oficiais destina-se ao assessoramento ao Comando Geral nos assuntos pertinentes às promoções de oficiais e análise de méritos e condecorações.

 

Art. 52. A estrutura organizacional da CPO compreende:

 

I - Presidente;

 

II – Membros natos e membros efetivos;

 

III – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP).

 

Subseção VI

Do Centro de Inteligência

 

Art. 53. O Centro de Inteligência, órgão integrante do Centro Integrado de Inteligência da Secretaria de Defesa Social (CIIDS), é responsável pelo assessoramento ao Comando Geral relativo às ações de inteligência nas áreas de atuação do CBMPE e da defesa civil.

 

Art. 54. A estrutura organizacional do CI compreende:

 

I – Chefe;

 

II - Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III - Seção de Operações de Inteligência (SOI);

 

IV - Seção de Contra-Inteligência (SCI).

 

Seção III

Dos Órgãos de Apoio do Subcomando Geral

 

Art. 55. Os órgãos de apoio ao Subcomando Geral compreendem:

 

I – Gabinete do Subcomandante Geral (GSG);

 

II - Ajudância Geral (AjG);

 

III – Centro de Justiça e Disciplina (CJD);

 

IV – Comissão de Promoção de Praças (CPP);

 

V – Centro de Controladoria Institucional (CCI).

 

Subseção I

Do Gabinete do Subcomandante Geral

 

Art. 56. O Gabinete do Subcomandante Geral (GSG) tem a seu cargo as funções de assistência e assessoramento direto ao Subcomandante Geral, bem como, o controle e a supervisão do seu expediente pessoal.

 

Art. 57. A estrutura organizacional do GSG compreende:

 

I - Chefia;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III - Divisão de Apoio (DA); e

 

IV – Seções subordinadas.

 

Subseção II

Da Ajudância Geral

 

Art. 58. A Ajudância Geral (AJG) incumbe-se da administração, manutenção, segurança das instalações do quartel do Comando Geral, bem como a gestão das publicações e arquivo geral da Corporação.

 

Art. 59. A estrutura organizacional da AJG compreende:

 

I - Chefe;

 

II – Secretaria e Controle Pessoal (SCP);

 

III – Divisão de Publicação e Apoio (DPA;

 

IV – Divisão Administrativa (DA); e

 

V – Seções subordinadas.

 

Subseção III

Do Centro de Justiça e Disciplina

 

Art. 60. O Centro de Justiça e Disciplina (CJD) incumbe-se do assessoramento ao Subcomandante Geral nos assuntos pertinentes à execução e acompanhamento de processos administrativos disciplinares, sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares.

 

Art. 61. A estrutura organizacional do CJD compreende:

 

I - Chefe;

 

II – Secretaria e Controle Pessoal (SCP); e

 

III – Seções de polícia judiciária (SPJ).

 

Subseção IV

Da Comissão Promoção de Praças

 

Art. 62. A comissão de promoção de praças (CPP) incumbe-se do assessoramento ao Subcomandante Geral nos assuntos pertinentes às promoções de praças e análise de méritos e condecorações.

 

Art. 63. A estrutura organizacional da CPP compreende:

 

I – Presidente;

 

II – membros natos e membros efetivos; e

 

III – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP).

 

Subseção V

Centro de Controladoria Institucional

 

Art. 64. O Centro de Controladoria Institucional (CCI) incumbe-se do assessoramento ao Subcomandante Geral nos assuntos pertinentes à atos de gestão do CBMPE, efetuando a orientação, acompanhamento e avaliação dos processos administrativos específicos desempenhados pelas OME, assegurando a regularidade e o fiel cumprimento dos princípios e normas estabelecidos pela Administração Pública.

 

Art. 65. A estrutura organizacional da CCI compreende:

 

I – Chefe;

 

II – 1ª e 2ª Seções de Auditoria (SA); e

 

III – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP).

 

Seção IV

Dos Órgãos de Apoio a Gestão de Pessoal

 

Art. 66. Os órgãos de apoio a gestão de pessoal compreendem:

 

I – Campus de Ensino Metropolitano II (CEMet II);

 

II – Centro de Pagamento de Pessoal Ativo (CPPA);

 

III - Centro de Educação Física e Desportos (CEFD); e

 

IV – Centro de Assistência Social (CAS).

 

Subseção I

Campus de Ensino Metropolitano II

 

Art. 67. O Campus de Ensino Metropolitano II (CEMet II), órgão integrante do Sistema de Ensino de Defesa Social, compondo a Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES), é responsável pela formação e aperfeiçoamento de Praças e especialização de Oficiais e Praças da Corporação.

 

Art. 68. A estrutura organizacional do CEMet II compreende:

 

I – Comandante;

 

II – Subcomandante;

 

III – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

IV – Divisão de Ensino (DE);

 

V – Corpo de Alunos (CA);

 

VI – Divisão Administrativa (DA); e

 

VII – Seções subordinadas.

 

Subseção II

Centro de Pagamento de Pessoal Ativo

 

Art. 69. O Centro de Pagamento de Pessoal Ativo (CPPA) incumbe-se da elaboração e gestão da folha de pagamento de pessoal, além da análise e controle de dados relativos à remuneração.

 

Art. 70. A estrutura organizacional do CPPA compreende:

 

I – Chefia;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III – Seção de Pagamento de Pessoal (SPP); e

 

IV – Seção de Contribuições Sociais (SCS).

 

Subseção III

Centro de Educação Física e Desportos

 

Art. 71. O Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) incumbe-se das ações relacionadas com o desenvolvimento das atividades físicas e de desportos, voltadas a saúde e qualidade de vida no âmbito da Corporação.

 

Art. 72. A estrutura organizacional do CEFD compreende:

 

I – Chefia;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III – Seção Treinamento Físico (STF); e

 

IV – Seção Avaliação e Pesquisa (SAP).

 

Subseção IV

Centro de Assistência Social

 

Art. 73. O Centro de Assistência Social (CAS) incumbe-se das atividades de assistência e promoção social, psicológica, jurídica e religiosa ao público interno do CBMPE.

 

Art. 74. A estrutura organizacional do CAS compreende:

 

I - Chefia;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III – Divisão Programas Sociais (DPS);

 

IV – Divisão Administrativa (DA); e

 

V – Seções subordinadas.

 

Seção V

Dos Órgãos de Apoio Logístico

 

Art. 75. Os Órgãos de Apoio Logístico compreendem:

 

I - Centro de Manutenção (CMan);

 

II – Centro de Intendência (CInt); e

 

III – Centro de Engenharia Arquitetura e Obras (CEAO).

 

Subseção I

Do Centro de Manutenção

 

Art. 76. O Centro de Manutenção (CMan) incumbe-se da execução e da gestão da manutenção de materiais, equipamentos, viaturas e embarcações operacionais e administrativas.

 

Art. 77. A estrutura organizacional do CMan compreende:

 

I - Chefia;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III – Divisão de Manutenção e Serviços (DMS);

 

IV – Divisão Administrativa (DA); e

 

V – Seções subordinadas.

 

Subseção II

Do Centro de Intendência

 

Art. 78. O Centro de Intendência (CInt) incumbe-se de realizar as atividades específicas de gestão do suprimento logístico de materiais e serviços.

 

Art. 79. A estrutura organizacional do CInt compreende:

 

I - Chefia;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III – Divisão Controle de Materiais (DCM);

 

IV – Divisão de Gestão de Controle de Serviços (DGCS); e

 

V – Seções subordinadas.

 

Subseção III

Do Centro de Engenharia, Arquitetura e Obras

 

Art. 80. O Centro de Engenharia, Arquitetura e Obras (CEAO) incumbe-se de realizar as atividades específicas de planejamento e gestão na área de serviços de engenharia, arquitetura e obras.

 

Art. 81. A estrutura organizacional do CEAO compreende:

 

I - Chefia;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III – Divisão de Projetos (DPr);

 

IV – Divisão de Apoio Administrativo (DAA); e

 

V – Seções subordinadas.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

 

Seção I

Da Constituição

 

Art. 82. São órgãos de execução do CBMPE:

 

I – Unidades Operacionais (UOp);

 

II – Centros de Atividades Técnicas (CAT);

 

III – Centro de Controle Operacional (CCO); e

 

IV – Centro de Resposta a Desastres (CRD).

 

§ 1º As Unidades Operacionais são constituídas pelos Grupamentos de Bombeiros (GB), e suas Subunidades, denominadas Seções de Bombeiros (SB).

 

§ 2º As Seções de Bombeiros podem funcionar na sede da UOp ou em outra localidade, inclusive integrada em outro Grupamento.

 

§ 3º As Seções de Bombeiros poderão ser desdobradas em Destacamentos de Bombeiros (DBM), objetivando descentralizar a localização das guarnições operacionais.

 

Seção II

Das Unidades Operacionais

 

Art. 83. As Unidades Operacionais (UOp) compreendem:

 

I – Grupamento Bombeiros de Incêndio (GBI) responsável pelas missões de prevenção e combate a incêndios e proteção ambiental na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana;

 

II – Grupamento de Bombeiros de Atendimento Pré-Hospitalar (GBAPH) responsável pelas missões de socorro e atendimento emergencial pré-hospitalar na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana;

 

III – Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar) responsável pelas missões de busca e resgate marítimo de pessoas e bens, além das atividades de prevenção aquática em ambiente marítimo e proteção ambiental na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana;

 

IV – Grupamento de Bombeiros de Salvamento (GBS) responsável pelas missões de busca e resgate de pessoas e bens em ambiente fluvial, terrestre e aéreo e operações insulares, além da proteção ambiental na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana; e

 

V - Grupamento de Bombeiros (GB) responsável pelas missões de prevenção e combate a incêndios, busca e resgate de pessoas e bens, atendimento emergencial pré-hospitalar, além das atividades de prevenção aquática, de proteção ambiental na Zona da Mata, no Agreste e no Sertão do Estado, compreendendo:

 

a) 1º Grupamento de Bombeiros (1º GB);

 

b) 2º Grupamento de Bombeiros (2º GB);

 

c) 3º Grupamento de Bombeiros (3º GB);

 

d) 4º Grupamento de Bombeiros (4º GB);

 

e) 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB);

 

f) 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB); e

 

g) 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB);

 

Art. 84. A estrutura organizacional das Unidades Operacionais compreende:

 

I – Comandante;

 

II – Subcomandante;

 

III – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

IV – Divisão Administrativa (DA);

 

V – Divisão de Operações (DOp); e

 

VI – Seções subordinadas.

 

Seção III

Do Centro de Controle Operacional

 

Art. 85. O Centro de Controle Operacional (CCO) incumbe-se do recebimento e encaminhamento das solicitações de socorro e controle do atendimento emergencial realizado.

 

Art. 86. A estrutura organizacional do CCO compreende:

 

I – Comandante;

 

II – Secretaria e Controle Pessoal (SCP);

 

III – Divisão de Operações (DOp); e

 

IV – Seção de Radiocomunicação (SR).

 

Seção IV

Do Centro de Resposta a Desastres

 

Art. 87. O Centro de Resposta a Desastres (CRD) incumbe-se da articulação com o sistema de defesa civil, bem como, pela coleta, processamento e atualização das informações estratégicas, necessárias gerenciamento adequado das emergências, além dos estudos e monitoramento de ameaças de desastres.

 

Art.88. A estrutura organizacional do CRD compreende:

 

I – Comandante;

 

II – Secretaria e Controle Pessoal (SCP);

 

III – Divisão de Articulação e Planificação (DAP); e

 

IV – Divisão de Monitoramento e Resposta (DMR).

 

Seção V

Dos Centros de Atividades Técnicas

 

Art. 89. Os Centros de Atividades Técnicas (CAT) incumbem-se da execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio e pânico, na forma prevista na legislação específica, notadamente as vistorias, análises de projetos, cadastramento e credenciamento de empresas, nas áreas territoriais sob sua responsabilidade, compreendendo:

 

I - Centro de Atividades Técnicas/RMR (CAT/RMR), responsável pela na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana;

 

II – Centro de Atividades Técnicas/Zona da Mata (CAT/ZM), responsável pela área territorial da Zona da Mata Norte e Sul;

 

III – Centro de Atividades Técnicas/Agreste (CAT/Agreste), responsável pela área territorial do Agreste Setentrional, Agreste Central e Agreste Meridional;

 

IV – Centro de Atividades Técnicas/Sertão I (CAT/Sertão I), responsável pela área territorial do Sertão do Pageú, sertão do Moxotó e do Sertão do Itaparica; e

 

V – 5º Centro de Atividades Técnicas/Sertão II (CAT/Sertão II), responsável pela área territorial do Sertão Central, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco.

 

Art. 90. A estrutura organizacional dos Centros de Atividades Técnicas compreende:

 

I - Comandante;

 

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

 

III – Divisão de Análise de Projetos (DAP);

 

IV - Divisão Serviços Técnicos (DST); e

 

V - Divisão de Apoio Administrativo (DAA).

 

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS E ORGÂNICAS

 

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS COMUNS

 

Art. 91. São atribuições orgânicas a todas as OME do CBMPE:

 

I - elaborar, e manter sempre atualizadas, suas respectivas Normas Gerais de Ação (NGA), com base na legislação, regulamentos e normas em vigor;

 

II - promover a máxima harmonia entre os órgãos subordinados;

 

III - manter permanente acompanhamento e coordenação de suas atividades, de modo a identificar possíveis falhas nessa execução, corrigindo-as nos limites de sua competência;

 

IV - contribui efetivamente para o aprimoramento dos serviços executados pelo Corpo de Bombeiros Militar, seja em sua área de atuação ou em todo e qualquer setor de atividade, através de estudos e sugestões que visem a economia e a agilização das rotinas administrativas e procedimentos operacionais, respeitada a cadeia de comando e as disposições legais e regulamentares em vigor;

 

V - gerir sua vida administrativa interna, com observância às normas em vigor.

 

Art. 92. Além do previsto no art. 91, compete às OME com autonomia administrativa:

 

I - planejar suas necessidades financeiras e materiais;

 

II - gerir os recursos postos à sua disposição; e

 

III - adotar todas as medidas administrativas necessárias ou impostas pela condição de órgão autônomo, dentro da estrutura do CBMPE.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO SUBCOMANDANTE GERAL

 

Art. 93. Ao Subcomandante compete:

 

I - responder pelo expediente do Comando Geral, em impedimentos eventuais do Comandante Geral;

 

II - exercer interinamente o cargo de Comandante Geral da Corporação em:

 

a) impedimento temporário por mais de 30(trinta) dias;

 

b) afastamento do território nacional; e

 

c) impedimento definitivo até nomeação do novo Comandante Geral.

 

III - zelar pela conduta civil e profissional do pessoal do CBMPE;

 

IV - apresentar propostas e emitir pareceres sobre os assuntos administrativos e operacionais que devem ser apreciados pelo Comandante Geral;

 

V - secundar o Comandante Geral na fiscalização das atividades do CBMPE;

 

VI - propor ao Comandante Geral as alterações necessárias à melhoria da eficiência dos serviços prestados pela Corporação;

 

VII - supervisionar, dirigir e coordenar os trabalhos do Comando Geral da Corporação, harmonizando e fiscalizando as atividades de todos os órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução;

 

VIII - zelar pelo fiel cumprimento das decisões do Comandante Geral, dando pleno conhecimento aos órgãos da Corporação e verificando seu fiel cumprimento; e

 

IX - exercer outros encargos que lhe sejam atribuídos pela legislação vigente.

 

CAPÍTULO III

DOS DIRETORES SETORIAIS E DIRETORES EXECUTIVOS

 

Art. 94. Os diretores setoriais e diretores executivos são responsáveis diretos perante o Comandante Geral pelo funcionamento dos sistemas administrativos e operacionais da Corporação.

 

Art. 95. Competem aos diretores setoriais e comandantes de território as seguintes atribuições comuns:

 

I - prestar assessoramento ao Comandante Geral em assuntos de sua competência;

 

II - coordenar e gerenciar tecnicamente os programas e projetos executivos sob sua responsabilidade;

 

III - contribuir para a manutenção da unidade de ação da Corporação, em conjunto com os demais órgãos integrantes de sua estrutura;

 

IV - sugerir a adoção ou implantação de normas, medidas e procedimentos que visem o aperfeiçoamento da estrutura e do desempenho das atividades;

 

V - coordenar a atuação dos órgãos e unidades subordinados, centralizando a demanda de serviços a eles destinada;

 

VI - praticar os atos administrativos de rotina na sua órbita de competência;

 

VII - preparar e discutir a proposta orçamentária da Diretoria ou Comando;

 

VIII - controlar e avaliar o desempenho dos recursos humanos lotados nos órgãos sob sua supervisão, sugerindo medidas relacionadas à execução de programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;

 

IX - encaminhar, anualmente, ao Subcomandante Geral da Corporação, relatório das atividades técnicas, administrativas e operacionais, conforme o caso, ou quando da transmissão de função;

 

X - emitir pareceres em questões técnicas na sua esfera de atribuições;

 

XI - desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Comando Geral da Corporação; e

 

XII - fazer publicar no Boletim Interno (BI) da unidade todas as ordens, as ordens das autoridades superiores e fatos que sejam do interesse da unidade, em conformidade a legislação vigente.

 

CAPÍTULO IV

DOS CHEFES DOS ÓRGÃOS DE APOIO

 

Art. 96. Compete aos Comandantes e Chefes dos órgãos de apoio da Corporação:

 

I - exercer com dedicação e zelo a administração do respectivo órgão, buscando sempre alcançar uma melhoria do nível de prestação de serviços;

 

II - exercer as atribuições que lhes forem cometidas por lei, regulamento ou qualquer outro documento normativo vigente na Corporação;

 

III - baixar determinações, ordens ou diretrizes, no âmbito do respectivo órgão, visando à execução dos serviços que lhes são afetos;

 

IV - propor soluções, ao titular do escalão imediatamente superior para quaisquer dificuldades surgidas no desempenho das atividades de seu órgão;

 

V - apresentar relatórios ao escalão superior, na periodicidade que for estabelecida em regulamentos, regimentos, diretrizes, normas ou instrução;

 

VI - aprovar pareceres, estudos e laudos elaborados no âmbito do referido órgão, relacionados com assuntos de interesse da Corporação;

 

VII - supervisionar a administração dos recursos postos à disposição do órgão, estabelecendo prioridades e fiscalizando a plena obediência às disposições legais e regulamentares vigentes referentes à administração financeira e orçamentária;

 

VIII - exercer outras atividades, encargos ou missões que lhe sejam atribuídos por disposições normativas vigentes ou pelo escalão superior;

 

IX - dirigir, controlar, supervisionar e avaliar a atuação dos órgãos subordinados, centralizando a demanda de serviços a eles destinados, buscando facilitar o cumprimento dos objetivos setoriais; e

 

X - fazer publicar no Boletim Interno (BI) da unidade todas as ordens, as ordens das autoridades superiores e fatos que sejam do interesse da unidade, em conformidade a legislação vigente.

 

CAPÍTULO V

DOS COMANDANTES E CHEFES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

 

Art. 97. Aos Comandantes e Chefes dos Órgãos de Execução do CBMPE compete:

 

I - administrar as atividades relativas à Unidade;

 

II - cumprir e fazer cumprir, em sua área de ação, as diretrizes, planos, normas e ordens emanadas do escalão superior;

 

III - planejar, comandar e fiscalizar as ações operacionais da unidade;

 

IV - solicitar apoio ou reforço ao comando superior, quando necessário;

 

V - comunicar imediatamente ao escalão superior qualquer fato ou situação em sua área de atuação, solicitando-lhe intervenção, se não for de sua competência providenciar a respeito;

 

VI - informar ao comando a que estiver subordinado as principais ocorrências operacionais atendidas pela unidade;

 

VII - fazer publicar no Boletim Interno (BI) da unidade todas as ordens, as ordens das autoridades superiores e fatos que sejam do interesse da unidade, em conformidade a legislação vigente;

 

VIII - zelar pela unidade e uniformidade da instrução e administração entre os órgãos subordinados;

 

IX - planejar e operar as suas comunicações, de acordo com as normas vigentes;

 

X - elaborar os documentos necessários à avaliação das atividades operacionais da Unidade, conforme normas estabelecidas pelo escalão superior;

 

XI - comandar diretamente as ações que, pela gravidade, vulto, importância e complexidade assim o exigirem;

 

XII - preparar e discutir a proposta orçamentária da unidade;

 

XIII - encaminhar, mensalmente, ao comando do escalão superior, relatório das atividades técnicas, administrativas e operacionais executadas pela unidade;

 

XIV - controlar e avaliar o desempenho dos recursos humanos lotados nos órgãos sob seu comando, adotando e sugerindo medidas relacionadas à execução de programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; e

 

XV - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelos escalões superiores.

 

TÍTULO IV

DO PESSOAL

 

Art. 98. O pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco compõe-se de:

 

I - Pessoal da ativa:

 

a) Oficiais;

 

b) Praças Especiais; e

 

c) Praças;

 

II – Pessoal inativo:

 

a) Reserva Remunerada; e

 

b) Reformado;

 

III - Pessoal civil, constituído do Quadro Permanente de Pessoal Civil, que será regulado por legislação própria.

 

§ 1º Os Oficiais serão distribuídos em Quadros aprovados por Decreto do Poder Executivo Estadual.

 

§ 2º As Praças serão distribuídas por Qualificações em Quadros aprovados por decreto do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 99. O pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco será fixado na lei de Fixação do Efetivo, que, após a prévia aprovação por parte do Estado-Maior do Exército, será proposto pelo Governador do Estado à Assembléia Legislativa.

 

Art. 100. Respeitado o quantitativo previsto na Lei de Fixação de Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, cabe ao Poder Executivo Estadual aprovar, mediante decreto, os Quadros de Organização e Distribuição (QOD) propostos pelo Comando Geral do CBMPE, e submetidos à aprovação do Estado-Maior do Exército.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 101. A organização e estrutura pormenorizada das Divisões, Seções e Grupos que compõem as OME do CBMPE constam dos Quadros de Organização e Distribuição (QOD), que será regulamentada pelo poder executivo Estadual, incluindo a localização das Unidades Operacionais e suas Subunidades, bem como a composição quantitativa mínima das guarnições de atendimento operacional, em razão do padrão técnico, tático e de segurança de emprego.

 

Art. 102. As substituições temporárias, no âmbito do CBMPE, obedecerão aos seguintes critérios:

 

I – o Comandante Geral pelo Subcomandante;

 

II – o Subcomandante Geral pelo oficial de maior grau hierárquico, observada a antiguidade;

 

III – os Diretores e Comandantes de território, pelo oficial de maior grau hierárquico existente na diretoria, ou nas unidades subordinadas, respeitando a antiguidade;

 

IV – os Chefes pelo oficial de maior grau hierárquico, dentre os existentes nas respectivas OME;

 

V - Os Comandantes de Unidades Operacionais e de Ensino pelo Subcomandante da OME;

 

VI – Os Chefes de Divisão, Seção e Subunidades no âmbito das OME, por oficiais que possuam a respectiva hierarquia e qualificação para desempenho da função.

 

§ 1° Quando, para as substituições, houver mais de um Oficial do mesmo grau hierárquico, levar-se-á em conta a antiguidade, tendo precedência o mais antigo.

 

§ 2º Em qualquer caso, as substituições serão feitas, em princípio, por oficial do mesmo quadro do substituído.

 

Art. 103. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Art. 104. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 12.153, de 26 de dezembro de 2001, e a Lei nº 12.614, de 29 de junho de 2004.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PAILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES