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Lei 15.187 - 12/12/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 13 de dezembro de 2013
LEI Nº 15.187, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I GENERALIDADES
Art. 1º O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, organizado com base na hierarquia e disciplina, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiro militar e atividades de defesa civil na área do Estado de Pernambuco, por meio de suas Organizações Militares Estaduais (OME).
Art. 2º Compete ao CBMPE em conformidade da legislação vigente:
I - realizar serviços de prevenção e de extinção de incêndio;
II - realizar serviços de prevenção e de extinção de incêndios em florestas e matas, visando à proteção do meio ambiente, na esfera de sua competência;
III - realizar serviços de resgate, busca e salvamento;
IV - analisar, exigir e fiscalizar todos os serviços, projetos e instalações concernentes às atividades de segurança contra incêndio e pânico, com vistas à proteção das pessoas e dos bens públicos e privados;
V - prestar socorro e atendimento emergencial pré-hospitalar, nos casos de acidentes com vítimas ou a pessoas em iminente perigo;
VI - atuar na execução das atividades de defesa civil, dentro de sua área de competência no Sistema Estadual de Defesa Civil, bem como, nos casos de mobilização prevista na Legislação Federal;
VII - isolar, interditar ou embargar, no âmbito de sua competência, obras, serviços, habitações e locais de uso público ou privado que não ofereçam condições de segurança;
VIII - aplicar, no que couber, penalidades pecuniárias conforme legislação vigente;
IX - monitorar, no âmbito de sua competência, e mediante convênio com a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a respectiva via, os serviços de transporte de cargas de produtos especiais e perigosos, visando à proteção das pessoas, do meio ambiente e do patrimônio público e privado; e
X - fiscalizar, controlar, prevenir e restringir, no âmbito de sua competência, a prática de esportes náuticos em áreas de risco, conforme dispuser a legislação pertinente;
XI – coordenar no âmbito do Estado a elaboração de normas relativas à segurança das pessoas e dos seus bens contra incêndios e pânico e outras previstas em lei;
XII - atender a convocação, à mobilização do Governo Federal inclusive, em caso de guerra externa ou para prevenir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de Corpo de Bombeiros Militar e como participante da defesa interna e territorial; e
XIII – outras atribuições previstas em lei.
Art. 3º O CBMPE é uma Corporação integrante da Secretaria de Defesa Social.
TÍTULO II ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE
CAPÍTULO I ESTRUTURA GERAL
Art. 4º O CBMPE será estruturado em órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução.
Art. 5º Os órgãos de direção realizam o comando e a administração, incumbindo-se:
I - do planejamento geral, visando à organização em todos os níveis, efetuando a gestão de pessoal, de material, de orçamento e finanças, e do emprego geral da Corporação objetivando o fiel cumprimento de suas missões institucionais; e
II - acionamento, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de apoio e os de execução, coordenando, controlando e fiscalizando a atuação destes.
Art. 6º Os órgãos de apoio realizam precipuamente as atividades-meio da Corporação, relacionadas ao conjunto de esforços que objetivam facilitar a realização das ações finalísticas, notadamente àqueles relacionadas ao comando geral, a gestão de pessoal, a gestão de logística e a gestão financeira.
Art. 7º Os órgãos de execução realizam precipuamente as atividades-fins da Corporação, notadamente as ações e procedimentos relacionados às atividades operacionais.
CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Seção I Da Constituição
Art. 8º Os órgãos de direção compreendem:
I – órgão de direção geral;
II – órgão de direção setorial; e
III – órgão de direção executiva.
Seção II Dos Órgãos de Direção Geral
Art. 9º O Comando Geral, órgão de direção geral, é constituído pelo:
I - Comandante Geral (CG);
II - Subcomandante Geral (SCG); e
III - Conselho de Políticas e Estratégias (CPE).
Subseção I Do Comandante Geral
Art. 10. O Comandante Geral do CBMPE, nomeado pelo Governador do Estado, é o responsável pelo comando, administração e emprego da Corporação.
§ 1º O Comandante Geral será um oficial do Quadro de Combatentes (QOC) da ativa e do último posto, ressalvado o que prescreve a legislação.
§ 2º Quando a nomeação não recair no mais antigo, o coronel combatente nomeado terá precedência funcional e hierárquica sobre os demais coronéis.
Subseção II Do Subcomandante Geral
Art. 11. O Subcomandante Geral é o substituto imediato do Comandante Geral nas suas ausências e impedimentos.
Parágrafo único. O Subcomandante Geral será nomeado pelo Governador do Estado, por indicação do Comandante Geral, dentre os oficiais combatentes da ativa do último posto e terá precedência funcional e hierárquica sobre os demais.
Subseção III Do Conselho de Políticas e Estratégias
Art. 12. O Conselho de Políticas e Estratégias (CPE) é o órgão responsável pela formulação da doutrina geral de emprego da Corporação, de forma a viabilizar as políticas, estratégias, diretrizes e ordens estabelecidas pelo Comandante Geral e que acionam todos os demais órgãos no cumprimento de suas missões.
Art. 13. O CPE, órgão colegiado, presidido pelo Comandante Geral, é constituído pelo:
I - presidente;
II – membros;
a) Subcomandante Geral; e
b) Diretores setoriais e diretores executivos;
III – secretaria.
§ 1° A secretaria do CPE será desempenhada pelo Gabinete do Comandante Geral (GCG);
§ 2° O presidente poderá convocar, sempre que se fizer necessário, qualquer integrante do CBMPE para reuniões do CPE, quando da pauta constar assuntos de natureza técnica que venham a exigir pareceres e informações específicas da matéria em discussão.
§ 3° Os membros convocados, na conformidade do § 1° deste artigo, não participarão dos julgamentos e decisões.
Seção III Dos Órgãos de Direção Setorial
Art. 14. Os órgãos de direção setorial, organizados sob a forma de sistema, realizam o planejamento, a normatização, o controle e a fiscalização das atividades constantes dos programas e dos planos relativos às políticas e estratégias setoriais, compreendendo:
I - Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP);
II - Diretoria de Logística (DLog);
III - Diretoria de Finanças (DF);
IV - Diretoria de Planejamento e Gestão (DPlaG);
V - Diretoria Integrada Metropolitana (DIM);
VI - Diretoria Integrada Especializada (DIEsp);
VII - Diretoria Integrada do Interior/1 (Dinter/1);
VIII - Diretoria Integrada do Interior/2 (Dinter/2).
Parágrafo único. Aos órgãos de direção setorial, competem, também, em suas áreas específicas:
I - assessorar o Comando Geral;
II - realizar estudos de situação;
III - apresentar propostas e sugestões;
IV - elaborar planos e ordens para aprovação do Comandante Geral;
V - supervisionar, no âmbito de sua competência, a execução dos planos e ordens;
VI – coordenar as atividades dos órgãos subordinados; e
VII – produzir informações.
Subseção I Da Diretoria de Gestão de Pessoal
Art. 15. A Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP) incumbe-se:
I - do planejamento, da normatização, do controle e da fiscalização das atividades relacionadas com a gestão de pessoal;
II - das atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento; e
III – da prestação de assistência social aos integrantes do CBMPE e seus dependentes.
Art. 16. A estrutura organizacional da DGP compreende:
I - Diretor;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III – Divisão de Controle de Pessoal (DCP);
IV – Divisão de Formação, Especialização e Aperfeiçoamento (DFEA);
V – Divisão de Inativos e Pensionistas (DIP);
VI – Divisão de Planejamento e Desenvolvimento (DPD); e
VII – Seções subordinadas.
Parágrafo único. São órgãos de apoio a gestão de pessoal, subordinados à DGP:
I - Campus de Ensino Metropolitano II (CEMET II);
II – Centro de Pagamento de Pessoal Ativo (CPPA);
III – Centro de Educação Física e Desportos (CEFD); e
IV – Centro de Assistência Social (CAS).
Subseção II Da Diretoria de Logística
Art. 17. A Diretoria de Logística (DLog) incumbe-se:
I - do planejamento, da normatização, da fiscalização e do controle das atividades relativas à gestão da aquisição e da contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços;
II – da gestão da frota de viaturas e embarcações;
III – da gestão do patrimônio e do material bélico da Corporação;
IV - das atividades de manutenção de materiais e equipamentos;
V – das atividades específicas de planejamento e gestão na área de serviços de engenharia, arquitetura e obras.
Art. 18. A estrutura organizacional da DLog compreende:
I - Diretor;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III – Divisão de Planejamento Logístico (DPL);
IV - Divisão de Controle de Contratos (DCC);
V – Divisão de Controle de Patrimônio (DCP);
VI – Divisão de Controle de Transporte (DCT);
VII – Divisão de Controle de Inquérito Administrativo e Logístico (DCIAL);
VIII – Divisão de Compras e Serviços (DCS); e
IX – Seções subordinadas.
Parágrafo único. São órgãos de apoio a gestão de logística, subordinados à DLog:
I – Centro de Manutenção (CMan) ;
II – Centro de Intendência (CInt);
III – Centro de Engenharia, Arquitetura e Obras (CEAO).
Subseção III Da Diretoria de Finanças
Art. 19. A Diretoria de Finanças (DF) incumbe-se do planejamento, da normatização, da execução e do controle financeiro do CBMPE.
Art. 20. A estrutura organizacional da DF compreende:
I - Diretor;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III – Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro (DCOF);
IV – Divisão Administrativa e Financeira (DAF); e
V – Seções subordinadas.
Subseção IV Da Diretoria de Planejamento e Gestão
Art. 21. A Diretoria de Planejamento e Gestão (DPlaG) incumbe-se:
I - da elaboração e gestão do planejamento institucional;
II – da proposição de normas, medidas e procedimentos que visem o aperfeiçoamento da gestão interna do CBMPE;
III - do planejamento e monitoramento da execução do orçamento anual e do plano estratégico da Corporação;
IV - da propositura e gestão de projetos e convênios com outros órgãos; e
V - da gestão das atividades que envolvem o sistema de arrecadação dos tributos específicos destinados ao CBMPE.
Art. 22. A estrutura organizacional da DPlaG compreende:
I – Diretor;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III - Divisão de Planejamento e Gestão (DPG);
IV - Divisão de Projetos (DProj);
V - Divisão de Convênios (DConv);
VI – Divisão de Arrecadação Tributária (DTA); e
VII – Seções subordinadas.
Subseção V Da Diretoria Integrada Metropolitana
Art. 23. A Diretoria Integrada Metropolitana (DIM) incumbe-se, na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana, do planejamento e supervisão das ordens, doutrina e emprego das atividades operacionais de prevenção e combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar e salvamento, além do controle operacional dos atendimentos emergenciais e do gerenciamento das ações de respostas aos desastres.
Art. 24. A estrutura organizacional da DIM compreende:
I - Diretor;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III - Divisão de Planejamento Operacional (DPO); e
IV – Seções subordinadas.
Parágrafo único. O Comando Operacional Metropolitano (COM), o Centro de Controle Operacional (CCO) e o Centro de Resposta a Desastres (CRD) são órgãos subordinados diretos à DIM.
Subseção VI Da Diretoria Integrada Especializada
Art. 25. A Diretoria Integrada Especializada (DIEsp) incumbe-se na área territorial do Estado de Pernambuco, do planejamento e supervisão das ordens, doutrina e emprego das atividades técnicas, notadamente as vistorias, análises de projetos, cadastramento e credenciamento de empresas, e a execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio e pânico, na forma prevista na legislação específica.
Art. 26. A estrutura organizacional da DIEsp compreende:
I - Diretor;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III - Divisão de Planejamento Operacional (DPO); e
IV – Seções subordinadas.
Parágrafo único. O Comando Operacional Especializado (COEsp) é órgão subordinado direto à DIEsp.
Subseção VII Da Diretoria Integrada do Interior/1
Art. 27. A Diretoria Integrada do Interior/1 (DInter/1) incumbe-se, na área territorial da Zona da Mata e Agreste do Estado, do planejamento e supervisão das ordens, doutrina e emprego das atividades operacionais de prevenção e combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar e salvamento.
Art. 28. A estrutura organizacional da DInter/1 compreende:
I - Diretor;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III - Divisão de Planejamento Operacional (DPO); e
IV – Seções subordinadas.
Parágrafo único. O Comando Operacional do Interior/1 (COInter/1) é órgão subordinado direto à Dinter/1.
Subseção VIII Da Diretoria Integrada do Interior/2
Art. 29. A Diretoria Integrada do Interior/2 (DInter/2) incumbe-se, na área territorial do Sertão do Estado, do planejamento e supervisão das ordens, doutrina e emprego das atividades operacionais de prevenção e combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar e salvamento.
Art. 30. A estrutura organizacional da DInter/2 compreende:
I - Diretor;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III - Divisão de Planejamento Operacional (DPO); e
IV – Seções subordinadas.
Parágrafo único. O Comando Operacional do Interior/2 (COInter/2) é órgão subordinado direto à Dinter/2.
Seção IV Dos Órgãos de Direção Executiva
Art. 31. Os órgãos de direção executiva, organizados sob a forma de comandos operacionais de territórios, realizam o comando, o controle, a orientação, a fiscalização e a avaliação do desempenho dos órgãos de execução subordinados, de acordo com as premissas do Comando Geral e diretorias setoriais.
Art. 32. Os órgãos de direção executiva compreendem:
I - Comando Operacional Metropolitano (COM);
II - Comando Operacional Especializada (COEsp);
III - Comando Operacional do Interior/1 (COInter/1); e
IV - Comando Operacional do Interior/2 (COInter/2).
Subseção I Do Comando Operacional Metropolitano
Art. 33. O Comando Operacional Metropolitano (COM) incumbe-se da direção executiva na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana, das atividades operacionais de combate a incêndio, salvamento e atendimento pré-hospitalar.
Parágrafo único. São órgãos de execução subordinados diretamente ao COEsp:
I – Grupamento de Bombeiros de Incêndio (GBI);
II – Grupamento atendimento pré-hospitalar (GBAPH);
III - Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar); e
IV – Grupamento de Bombeiros de Salvamento (GBS).
Art. 34. A estrutura organizacional do COM compreende:
I - Comandante;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III - Divisão de Articulação Operacional (DAO);
IV - Divisão de Monitoramento e Controle (DMC); e
V – Divisão de Coordenação Tática e Operacional (DCTO).
Subseção II Do Comando Operacional Especializado
Art. 35. O Comando Operacional Especializado (COEsp) incumbe-se da direção executiva das atividades técnicas na área territorial do Estado.
Parágrafo único. São órgãos de execução subordinados diretamente ao COEsp:
I – Centro de Atividades Técnicas da RMR (CAT/RMR);
II – Centro de Atividades Técnicas da Zona da Mata (CAT/ZM);
III – Centro de Atividades Técnicas do Agreste (CAT/Agreste);
IV – Centro de Atividades Técnicas do Sertão I(CAT/Sertão I); e
V – Centro de Atividades Técnicas do Sertão II (CAT/Sertão II).
Art. 36. A estrutura organizacional do COEsp compreende:
I - Comandante;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III - Divisão de Articulação Operacional (DAO); e
IV - Divisão de Monitoramento e Controle (DMC).
Subseção III Do Comando Operacional Do Interior/1
Art. 37. O Comando Operacional do Interior/1 (COInter/1) incumbe-se, na área territorial da Zona da Mata e Agreste, das atividades operacionais de combate a incêndio, salvamento e atendimento pré-hospitalar.
Parágrafo único. São órgãos de execução subordinados diretamente ao COInter/1:
I - 1º Grupamento de Bombeiros (1ºGB);
II - 2º Grupamento de Bombeiros (2ºGB);
III - 6º Grupamento de Bombeiros (6ºGB); e
IV - 7º Grupamento de Bombeiros (7ºGB).
Art. 38. A estrutura organizacional do COInter/1 compreende:
I - Comandante;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III - Divisão de Articulação Operacional (DAO); e
IV - Divisão de Monitoramento e Controle (DMC).
Subseção IV Do Comando Operacional do Interior/2
Art. 39. O Comando Operacional do Interior/2 (COInter/2) incumbe-se, na área territorial do sertão, das atividades operacionais de combate a incêndio, salvamento e atendimento pré-hospitalar.
Parágrafo único. São órgãos de execução subordinados diretamente ao COInter/2:
I - 3º Grupamento de Bombeiros (3ºGB);
II - 4º Grupamento de Bombeiros (4ºGB); e
III - 5º Grupamento de Bombeiros (5ºGB).
Art. 40. A estrutura organizacional do COInter/2 compreende:
I - Comandante;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III - Divisão de Articulação Operacional (DAO); e
IV - Divisão de Monitoramento e Controle (DMC).
CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE APOIO
Seção I Da Constituição
Art. 41. Os órgãos de apoio compreendem:
I – órgãos de apoio ao Comando Geral;
II – órgãos de apoio ao Subcomando Geral;
III - órgãos de apoio à gestão de pessoal; e
IV - órgãos de apoio de logística.
Seção II Dos Órgãos de Apoio do Comando Geral
Art. 42. Os órgãos de apoio do Comando Geral compreendem:
I – Gabinete do Comandante Geral (GCG);
II - Assessoria Jurídica (AJ);
III - Centro de Comunicação Social (CCS);
IV – Centro Tecnologia da Informática e Comunicação (CTIC);
V – Comissão de Promoção de Oficiais (CPO); e
VI – Centro de Inteligência (CI).
Subseção I Do Gabinete do Comandante Geral
Art. 43. O Gabinete do Comandante Geral (GCG) tem a seu cargo as funções de assistência e assessoramento direto ao Comandante Geral, bem como a articulação junto aos órgãos legislativos, na esfera federal, estadual e municipal, em assuntos de interesse do CBMPE.
Art. 44. A estrutura organizacional do GCG compreende:
I - Chefia;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III – Divisão de Apoio (DAp); e
IV – Seções subordinadas.
Subseção II Da Assessoria Jurídica
Art. 45. A Assessoria Jurídica (AJ) é o órgão que presta assessoramento jurídico ao Comando Geral e desempenho das atividades jurídicas previstas em legislação vigente.
Art. 46. A estrutura organizacional da AJ compreende:
I – Assessor (a);
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP); e
III – Seção de Legislação e Pareceres (SLP).
Subseção III Centro de Comunicação Social
Art. 47. O Centro e Comunicação Social (CCS) incumbe-se da assessoria ao Comando Geral nos assuntos civis, compreendendo relações públicas, relações com a imprensa, marketing institucional e cerimonial interno da Corporação.
Art. 48. A estrutura organizacional do CCS compreende:
I - Chefia;
II – Secretaria e Controle Pessoal (SCP);
III – Seção Imprensa e Jornalismo (SIJ);
IV – Seção de Marketing e Relações Públicas (SMRP);
V - Seção Cerimonial e Eventos (SCE);
VI – Divisão de Programas Sociais (DPS); e
VII – Seção de Apoio (SA).
Subseção IV Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 49. O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicações (CTIC) incumbe-se do assessoramento ao Comando Geral e gestão na área de tecnologia da informação e comunicações da Corporação.
Art. 50. A estrutura organizacional do CTIC compreende:
I – Chefia;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III – Divisão de Projetos (DPr);
IV – Divisão de Coordenação Técnica (DCT); e
V – Seções subordinadas.
Subseção V Comissão de Promoção de Oficiais
Art. 51. A Comissão de Promoção de Oficiais destina-se ao assessoramento ao Comando Geral nos assuntos pertinentes às promoções de oficiais e análise de méritos e condecorações.
Art. 52. A estrutura organizacional da CPO compreende:
I - Presidente;
II – Membros natos e membros efetivos;
III – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP).
Subseção VI Do Centro de Inteligência
Art. 53. O Centro de Inteligência, órgão integrante do Centro Integrado de Inteligência da Secretaria de Defesa Social (CIIDS), é responsável pelo assessoramento ao Comando Geral relativo às ações de inteligência nas áreas de atuação do CBMPE e da defesa civil.
Art. 54. A estrutura organizacional do CI compreende:
I – Chefe;
II - Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III - Seção de Operações de Inteligência (SOI);
IV - Seção de Contra-Inteligência (SCI).
Seção III Dos Órgãos de Apoio do Subcomando Geral
Art. 55. Os órgãos de apoio ao Subcomando Geral compreendem:
I – Gabinete do Subcomandante Geral (GSG);
II - Ajudância Geral (AjG);
III – Centro de Justiça e Disciplina (CJD);
IV – Comissão de Promoção de Praças (CPP);
V – Centro de Controladoria Institucional (CCI).
Subseção I Do Gabinete do Subcomandante Geral
Art. 56. O Gabinete do Subcomandante Geral (GSG) tem a seu cargo as funções de assistência e assessoramento direto ao Subcomandante Geral, bem como, o controle e a supervisão do seu expediente pessoal.
Art. 57. A estrutura organizacional do GSG compreende:
I - Chefia;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III - Divisão de Apoio (DA); e
IV – Seções subordinadas.
Subseção II Da Ajudância Geral
Art. 58. A Ajudância Geral (AJG) incumbe-se da administração, manutenção, segurança das instalações do quartel do Comando Geral, bem como a gestão das publicações e arquivo geral da Corporação.
Art. 59. A estrutura organizacional da AJG compreende:
I - Chefe;
II – Secretaria e Controle Pessoal (SCP);
III – Divisão de Publicação e Apoio (DPA;
IV – Divisão Administrativa (DA); e
V – Seções subordinadas.
Subseção III Do Centro de Justiça e Disciplina
Art. 60. O Centro de Justiça e Disciplina (CJD) incumbe-se do assessoramento ao Subcomandante Geral nos assuntos pertinentes à execução e acompanhamento de processos administrativos disciplinares, sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares.
Art. 61. A estrutura organizacional do CJD compreende:
I - Chefe;
II – Secretaria e Controle Pessoal (SCP); e
III – Seções de polícia judiciária (SPJ).
Subseção IV Da Comissão Promoção de Praças
Art. 62. A comissão de promoção de praças (CPP) incumbe-se do assessoramento ao Subcomandante Geral nos assuntos pertinentes às promoções de praças e análise de méritos e condecorações.
Art. 63. A estrutura organizacional da CPP compreende:
I – Presidente;
II – membros natos e membros efetivos; e
III – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP).
Subseção V Centro de Controladoria Institucional
Art. 64. O Centro de Controladoria Institucional (CCI) incumbe-se do assessoramento ao Subcomandante Geral nos assuntos pertinentes à atos de gestão do CBMPE, efetuando a orientação, acompanhamento e avaliação dos processos administrativos específicos desempenhados pelas OME, assegurando a regularidade e o fiel cumprimento dos princípios e normas estabelecidos pela Administração Pública.
Art. 65. A estrutura organizacional da CCI compreende:
I – Chefe;
II – 1ª e 2ª Seções de Auditoria (SA); e
III – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP).
Seção IV Dos Órgãos de Apoio a Gestão de Pessoal
Art. 66. Os órgãos de apoio a gestão de pessoal compreendem:
I – Campus de Ensino Metropolitano II (CEMet II);
II – Centro de Pagamento de Pessoal Ativo (CPPA);
III - Centro de Educação Física e Desportos (CEFD); e
IV – Centro de Assistência Social (CAS).
Subseção I Campus de Ensino Metropolitano II
Art. 67. O Campus de Ensino Metropolitano II (CEMet II), órgão integrante do Sistema de Ensino de Defesa Social, compondo a Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES), é responsável pela formação e aperfeiçoamento de Praças e especialização de Oficiais e Praças da Corporação.
Art. 68. A estrutura organizacional do CEMet II compreende:
I – Comandante;
II – Subcomandante;
III – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IV – Divisão de Ensino (DE);
V – Corpo de Alunos (CA);
VI – Divisão Administrativa (DA); e
VII – Seções subordinadas.
Subseção II Centro de Pagamento de Pessoal Ativo
Art. 69. O Centro de Pagamento de Pessoal Ativo (CPPA) incumbe-se da elaboração e gestão da folha de pagamento de pessoal, além da análise e controle de dados relativos à remuneração.
Art. 70. A estrutura organizacional do CPPA compreende:
I – Chefia;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III – Seção de Pagamento de Pessoal (SPP); e
IV – Seção de Contribuições Sociais (SCS).
Subseção III Centro de Educação Física e Desportos
Art. 71. O Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) incumbe-se das ações relacionadas com o desenvolvimento das atividades físicas e de desportos, voltadas a saúde e qualidade de vida no âmbito da Corporação.
Art. 72. A estrutura organizacional do CEFD compreende:
I – Chefia;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III – Seção Treinamento Físico (STF); e
IV – Seção Avaliação e Pesquisa (SAP).
Subseção IV Centro de Assistência Social
Art. 73. O Centro de Assistência Social (CAS) incumbe-se das atividades de assistência e promoção social, psicológica, jurídica e religiosa ao público interno do CBMPE.
Art. 74. A estrutura organizacional do CAS compreende:
I - Chefia;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III – Divisão Programas Sociais (DPS);
IV – Divisão Administrativa (DA); e
V – Seções subordinadas.
Seção V Dos Órgãos de Apoio Logístico
Art. 75. Os Órgãos de Apoio Logístico compreendem:
I - Centro de Manutenção (CMan);
II – Centro de Intendência (CInt); e
III – Centro de Engenharia Arquitetura e Obras (CEAO).
Subseção I Do Centro de Manutenção
Art. 76. O Centro de Manutenção (CMan) incumbe-se da execução e da gestão da manutenção de materiais, equipamentos, viaturas e embarcações operacionais e administrativas.
Art. 77. A estrutura organizacional do CMan compreende:
I - Chefia;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III – Divisão de Manutenção e Serviços (DMS);
IV – Divisão Administrativa (DA); e
V – Seções subordinadas.
Subseção II Do Centro de Intendência
Art. 78. O Centro de Intendência (CInt) incumbe-se de realizar as atividades específicas de gestão do suprimento logístico de materiais e serviços.
Art. 79. A estrutura organizacional do CInt compreende:
I - Chefia;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III – Divisão Controle de Materiais (DCM);
IV – Divisão de Gestão de Controle de Serviços (DGCS); e
V – Seções subordinadas.
Subseção III Do Centro de Engenharia, Arquitetura e Obras
Art. 80. O Centro de Engenharia, Arquitetura e Obras (CEAO) incumbe-se de realizar as atividades específicas de planejamento e gestão na área de serviços de engenharia, arquitetura e obras.
Art. 81. A estrutura organizacional do CEAO compreende:
I - Chefia;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III – Divisão de Projetos (DPr);
IV – Divisão de Apoio Administrativo (DAA); e
V – Seções subordinadas.
CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Seção I Da Constituição
Art. 82. São órgãos de execução do CBMPE:
I – Unidades Operacionais (UOp);
II – Centros de Atividades Técnicas (CAT);
III – Centro de Controle Operacional (CCO); e
IV – Centro de Resposta a Desastres (CRD).
§ 1º As Unidades Operacionais são constituídas pelos Grupamentos de Bombeiros (GB), e suas Subunidades, denominadas Seções de Bombeiros (SB).
§ 2º As Seções de Bombeiros podem funcionar na sede da UOp ou em outra localidade, inclusive integrada em outro Grupamento.
§ 3º As Seções de Bombeiros poderão ser desdobradas em Destacamentos de Bombeiros (DBM), objetivando descentralizar a localização das guarnições operacionais.
Seção II Das Unidades Operacionais
Art. 83. As Unidades Operacionais (UOp) compreendem:
I – Grupamento Bombeiros de Incêndio (GBI) responsável pelas missões de prevenção e combate a incêndios e proteção ambiental na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana;
II – Grupamento de Bombeiros de Atendimento Pré-Hospitalar (GBAPH) responsável pelas missões de socorro e atendimento emergencial pré-hospitalar na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana;
III – Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar) responsável pelas missões de busca e resgate marítimo de pessoas e bens, além das atividades de prevenção aquática em ambiente marítimo e proteção ambiental na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana;
IV – Grupamento de Bombeiros de Salvamento (GBS) responsável pelas missões de busca e resgate de pessoas e bens em ambiente fluvial, terrestre e aéreo e operações insulares, além da proteção ambiental na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana; e
V - Grupamento de Bombeiros (GB) responsável pelas missões de prevenção e combate a incêndios, busca e resgate de pessoas e bens, atendimento emergencial pré-hospitalar, além das atividades de prevenção aquática, de proteção ambiental na Zona da Mata, no Agreste e no Sertão do Estado, compreendendo:
a) 1º Grupamento de Bombeiros (1º GB);
b) 2º Grupamento de Bombeiros (2º GB);
c) 3º Grupamento de Bombeiros (3º GB);
d) 4º Grupamento de Bombeiros (4º GB);
e) 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB);
f) 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB); e
g) 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB);
Art. 84. A estrutura organizacional das Unidades Operacionais compreende:
I – Comandante;
II – Subcomandante;
III – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IV – Divisão Administrativa (DA);
V – Divisão de Operações (DOp); e
VI – Seções subordinadas.
Seção III Do Centro de Controle Operacional
Art. 85. O Centro de Controle Operacional (CCO) incumbe-se do recebimento e encaminhamento das solicitações de socorro e controle do atendimento emergencial realizado.
Art. 86. A estrutura organizacional do CCO compreende:
I – Comandante;
II – Secretaria e Controle Pessoal (SCP);
III – Divisão de Operações (DOp); e
IV – Seção de Radiocomunicação (SR).
Seção IV Do Centro de Resposta a Desastres
Art. 87. O Centro de Resposta a Desastres (CRD) incumbe-se da articulação com o sistema de defesa civil, bem como, pela coleta, processamento e atualização das informações estratégicas, necessárias gerenciamento adequado das emergências, além dos estudos e monitoramento de ameaças de desastres.
Art.88. A estrutura organizacional do CRD compreende:
I – Comandante;
II – Secretaria e Controle Pessoal (SCP);
III – Divisão de Articulação e Planificação (DAP); e
IV – Divisão de Monitoramento e Resposta (DMR).
Seção V Dos Centros de Atividades Técnicas
Art. 89. Os Centros de Atividades Técnicas (CAT) incumbem-se da execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio e pânico, na forma prevista na legislação específica, notadamente as vistorias, análises de projetos, cadastramento e credenciamento de empresas, nas áreas territoriais sob sua responsabilidade, compreendendo:
I - Centro de Atividades Técnicas/RMR (CAT/RMR), responsável pela na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana;
II – Centro de Atividades Técnicas/Zona da Mata (CAT/ZM), responsável pela área territorial da Zona da Mata Norte e Sul;
III – Centro de Atividades Técnicas/Agreste (CAT/Agreste), responsável pela área territorial do Agreste Setentrional, Agreste Central e Agreste Meridional;
IV – Centro de Atividades Técnicas/Sertão I (CAT/Sertão I), responsável pela área territorial do Sertão do Pageú, sertão do Moxotó e do Sertão do Itaparica; e
V – 5º Centro de Atividades Técnicas/Sertão II (CAT/Sertão II), responsável pela área territorial do Sertão Central, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco.
Art. 90. A estrutura organizacional dos Centros de Atividades Técnicas compreende:
I - Comandante;
II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III – Divisão de Análise de Projetos (DAP);
IV - Divisão Serviços Técnicos (DST); e
V - Divisão de Apoio Administrativo (DAA).
TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS E ORGÂNICAS
CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS COMUNS
Art. 91. São atribuições orgânicas a todas as OME do CBMPE:
I - elaborar, e manter sempre atualizadas, suas respectivas Normas Gerais de Ação (NGA), com base na legislação, regulamentos e normas em vigor;
II - promover a máxima harmonia entre os órgãos subordinados;
III - manter permanente acompanhamento e coordenação de suas atividades, de modo a identificar possíveis falhas nessa execução, corrigindo-as nos limites de sua competência;
IV - contribui efetivamente para o aprimoramento dos serviços executados pelo Corpo de Bombeiros Militar, seja em sua área de atuação ou em todo e qualquer setor de atividade, através de estudos e sugestões que visem a economia e a agilização das rotinas administrativas e procedimentos operacionais, respeitada a cadeia de comando e as disposições legais e regulamentares em vigor;
V - gerir sua vida administrativa interna, com observância às normas em vigor.
Art. 92. Além do previsto no art. 91, compete às OME com autonomia administrativa:
I - planejar suas necessidades financeiras e materiais;
II - gerir os recursos postos à sua disposição; e
III - adotar todas as medidas administrativas necessárias ou impostas pela condição de órgão autônomo, dentro da estrutura do CBMPE.
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SUBCOMANDANTE GERAL
Art. 93. Ao Subcomandante compete:
I - responder pelo expediente do Comando Geral, em impedimentos eventuais do Comandante Geral;
II - exercer interinamente o cargo de Comandante Geral da Corporação em:
a) impedimento temporário por mais de 30(trinta) dias;
b) afastamento do território nacional; e
c) impedimento definitivo até nomeação do novo Comandante Geral.
III - zelar pela conduta civil e profissional do pessoal do CBMPE;
IV - apresentar propostas e emitir pareceres sobre os assuntos administrativos e operacionais que devem ser apreciados pelo Comandante Geral;
V - secundar o Comandante Geral na fiscalização das atividades do CBMPE;
VI - propor ao Comandante Geral as alterações necessárias à melhoria da eficiência dos serviços prestados pela Corporação;
VII - supervisionar, dirigir e coordenar os trabalhos do Comando Geral da Corporação, harmonizando e fiscalizando as atividades de todos os órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução;
VIII - zelar pelo fiel cumprimento das decisões do Comandante Geral, dando pleno conhecimento aos órgãos da Corporação e verificando seu fiel cumprimento; e
IX - exercer outros encargos que lhe sejam atribuídos pela legislação vigente.
CAPÍTULO III DOS DIRETORES SETORIAIS E DIRETORES EXECUTIVOS
Art. 94. Os diretores setoriais e diretores executivos são responsáveis diretos perante o Comandante Geral pelo funcionamento dos sistemas administrativos e operacionais da Corporação.
Art. 95. Competem aos diretores setoriais e comandantes de território as seguintes atribuições comuns:
I - prestar assessoramento ao Comandante Geral em assuntos de sua competência;
II - coordenar e gerenciar tecnicamente os programas e projetos executivos sob sua responsabilidade;
III - contribuir para a manutenção da unidade de ação da Corporação, em conjunto com os demais órgãos integrantes de sua estrutura;
IV - sugerir a adoção ou implantação de normas, medidas e procedimentos que visem o aperfeiçoamento da estrutura e do desempenho das atividades;
V - coordenar a atuação dos órgãos e unidades subordinados, centralizando a demanda de serviços a eles destinada;
VI - praticar os atos administrativos de rotina na sua órbita de competência;
VII - preparar e discutir a proposta orçamentária da Diretoria ou Comando;
VIII - controlar e avaliar o desempenho dos recursos humanos lotados nos órgãos sob sua supervisão, sugerindo medidas relacionadas à execução de programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
IX - encaminhar, anualmente, ao Subcomandante Geral da Corporação, relatório das atividades técnicas, administrativas e operacionais, conforme o caso, ou quando da transmissão de função;
X - emitir pareceres em questões técnicas na sua esfera de atribuições;
XI - desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Comando Geral da Corporação; e
XII - fazer publicar no Boletim Interno (BI) da unidade todas as ordens, as ordens das autoridades superiores e fatos que sejam do interesse da unidade, em conformidade a legislação vigente.
CAPÍTULO IV DOS CHEFES DOS ÓRGÃOS DE APOIO
Art. 96. Compete aos Comandantes e Chefes dos órgãos de apoio da Corporação:
I - exercer com dedicação e zelo a administração do respectivo órgão, buscando sempre alcançar uma melhoria do nível de prestação de serviços;
II - exercer as atribuições que lhes forem cometidas por lei, regulamento ou qualquer outro documento normativo vigente na Corporação;
III - baixar determinações, ordens ou diretrizes, no âmbito do respectivo órgão, visando à execução dos serviços que lhes são afetos;
IV - propor soluções, ao titular do escalão imediatamente superior para quaisquer dificuldades surgidas no desempenho das atividades de seu órgão;
V - apresentar relatórios ao escalão superior, na periodicidade que for estabelecida em regulamentos, regimentos, diretrizes, normas ou instrução;
VI - aprovar pareceres, estudos e laudos elaborados no âmbito do referido órgão, relacionados com assuntos de interesse da Corporação;
VII - supervisionar a administração dos recursos postos à disposição do órgão, estabelecendo prioridades e fiscalizando a plena obediência às disposições legais e regulamentares vigentes referentes à administração financeira e orçamentária;
VIII - exercer outras atividades, encargos ou missões que lhe sejam atribuídos por disposições normativas vigentes ou pelo escalão superior;
IX - dirigir, controlar, supervisionar e avaliar a atuação dos órgãos subordinados, centralizando a demanda de serviços a eles destinados, buscando facilitar o cumprimento dos objetivos setoriais; e
X - fazer publicar no Boletim Interno (BI) da unidade todas as ordens, as ordens das autoridades superiores e fatos que sejam do interesse da unidade, em conformidade a legislação vigente.
CAPÍTULO V DOS COMANDANTES E CHEFES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Art. 97. Aos Comandantes e Chefes dos Órgãos de Execução do CBMPE compete:
I - administrar as atividades relativas à Unidade;
II - cumprir e fazer cumprir, em sua área de ação, as diretrizes, planos, normas e ordens emanadas do escalão superior;
III - planejar, comandar e fiscalizar as ações operacionais da unidade;
IV - solicitar apoio ou reforço ao comando superior, quando necessário;
V - comunicar imediatamente ao escalão superior qualquer fato ou situação em sua área de atuação, solicitando-lhe intervenção, se não for de sua competência providenciar a respeito;
VI - informar ao comando a que estiver subordinado as principais ocorrências operacionais atendidas pela unidade;
VII - fazer publicar no Boletim Interno (BI) da unidade todas as ordens, as ordens das autoridades superiores e fatos que sejam do interesse da unidade, em conformidade a legislação vigente;
VIII - zelar pela unidade e uniformidade da instrução e administração entre os órgãos subordinados;
IX - planejar e operar as suas comunicações, de acordo com as normas vigentes;
X - elaborar os documentos necessários à avaliação das atividades operacionais da Unidade, conforme normas estabelecidas pelo escalão superior;
XI - comandar diretamente as ações que, pela gravidade, vulto, importância e complexidade assim o exigirem;
XII - preparar e discutir a proposta orçamentária da unidade;
XIII - encaminhar, mensalmente, ao comando do escalão superior, relatório das atividades técnicas, administrativas e operacionais executadas pela unidade;
XIV - controlar e avaliar o desempenho dos recursos humanos lotados nos órgãos sob seu comando, adotando e sugerindo medidas relacionadas à execução de programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; e
XV - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelos escalões superiores.
TÍTULO IV DO PESSOAL
Art. 98. O pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco compõe-se de:
I - Pessoal da ativa:
a) Oficiais;
b) Praças Especiais; e
c) Praças;
II – Pessoal inativo:
a) Reserva Remunerada; e
b) Reformado;
III - Pessoal civil, constituído do Quadro Permanente de Pessoal Civil, que será regulado por legislação própria.
§ 1º Os Oficiais serão distribuídos em Quadros aprovados por Decreto do Poder Executivo Estadual.
§ 2º As Praças serão distribuídas por Qualificações em Quadros aprovados por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 99. O pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco será fixado na lei de Fixação do Efetivo, que, após a prévia aprovação por parte do Estado-Maior do Exército, será proposto pelo Governador do Estado à Assembléia Legislativa.
Art. 100. Respeitado o quantitativo previsto na Lei de Fixação de Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, cabe ao Poder Executivo Estadual aprovar, mediante decreto, os Quadros de Organização e Distribuição (QOD) propostos pelo Comando Geral do CBMPE, e submetidos à aprovação do Estado-Maior do Exército.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 101. A organização e estrutura pormenorizada das Divisões, Seções e Grupos que compõem as OME do CBMPE constam dos Quadros de Organização e Distribuição (QOD), que será regulamentada pelo poder executivo Estadual, incluindo a localização das Unidades Operacionais e suas Subunidades, bem como a composição quantitativa mínima das guarnições de atendimento operacional, em razão do padrão técnico, tático e de segurança de emprego.
Art. 102. As substituições temporárias, no âmbito do CBMPE, obedecerão aos seguintes critérios:
I – o Comandante Geral pelo Subcomandante;
II – o Subcomandante Geral pelo oficial de maior grau hierárquico, observada a antiguidade;
III – os Diretores e Comandantes de território, pelo oficial de maior grau hierárquico existente na diretoria, ou nas unidades subordinadas, respeitando a antiguidade;
IV – os Chefes pelo oficial de maior grau hierárquico, dentre os existentes nas respectivas OME;
V - Os Comandantes de Unidades Operacionais e de Ensino pelo Subcomandante da OME;
VI – Os Chefes de Divisão, Seção e Subunidades no âmbito das OME, por oficiais que possuam a respectiva hierarquia e qualificação para desempenho da função.
§ 1° Quando, para as substituições, houver mais de um Oficial do mesmo grau hierárquico, levar-se-á em conta a antiguidade, tendo precedência o mais antigo.
§ 2º Em qualquer caso, as substituições serão feitas, em princípio, por oficial do mesmo quadro do substituído.
Art. 103. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 104. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 12.153, de 26 de dezembro de 2001, e a Lei nº 12.614, de 29 de junho de 2004.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DÉCIO JOSÉ PAILHA DA CRUZ THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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