|
Lei 15.184 - 12/12/2013 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 13 de dezembro de 2013
LEI Nº 15.184, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Revoga o § 5º do art. 25 da Lei nº 14.770, de 18 de setembro, de 2012, com a redação dada pela Lei nº 15.140, de 6 de novembro de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 5º do art. 25 da Lei nº 14.770, de 18 de setembro de 2012, com a redação dada pela Lei nº 15.140, de 6 de novembro de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 6 de novembro de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PAULO HENRIQE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DÉCIO JOSÉ PAILHA DA CRUZ THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
|