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Lei 15.175 - 11/12/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 12 de dezembro de 2013
LEI Nº 15.175, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera a Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 44 da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 44 ............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º A transferência de recursos dependerá de lei específica nos termos da legislação mencionada no caput deste artigo. (NR)
§ 2º Sem prejuízo às disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o subsídio tarifário ao Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP-RMR deverá estar consignado no Orçamento Fiscal do Estado, de forma a garantir a cobertura do deficit da política tarifária. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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