Lei 15.174 - 11/12/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo       Recife, 12 de dezembro de 2013

 

LEI Nº 15.174, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Revoga o § 5º do art. 25 da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 5º do art. 25 da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de setembro de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES