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Lei 15.174 - 11/12/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 12 de dezembro de 2013
LEI Nº 15.174, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Revoga o § 5º do art. 25 da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 5º do art. 25 da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de setembro de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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