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Lei 15.096 - 19/09/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 20 de setembro de 2013
LEI Nº 15.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera a redação do inciso XXVI do art. 1º da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XXVI do artigo 1º da Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo passam a ter as seguintes denominações e competências: .........................................................................................................................
XXVI - Secretaria da Controladoria Geral do Estado: promover a prevenção e o combate à corrupção e a defesa do patrimônio público, planejando, desenvolvendo e executando ações de controle interno, atinentes à melhoria da qualidade na aplicação dos recursos públicos, à auditoria pública, à ouvidoria e ao incremento do controle social e da transparência da gestão no âmbito da administração pública estadual; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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