Lei 14.832 - 21/11/2012

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo           Recife, 22 de novembro de 2012

 

LEI Nº 14.832, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos Procuradores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e do Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento-base dos cargos dos três níveis da carreira de Procurador do Tribunal de Contas e do Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica fica reajustado em 10% (dez por cento), com efeitos a partir de 1º de julho de 2012, e será reajustado:

I – a partir de 1º de junho de 2013, em 10% (dez por cento); e

II – a partir de 1º de junho de 2014, em 10% (dez por cento).

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES