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Lei 14.832 - 21/11/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 22 de novembro de 2012
LEI Nº 14.832, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos Procuradores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e do Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento-base dos cargos dos três níveis da carreira de Procurador do Tribunal de Contas e do Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica fica reajustado em 10% (dez por cento), com efeitos a partir de 1º de julho de 2012, e será reajustado: I – a partir de 1º de junho de 2013, em 10% (dez por cento); e II – a partir de 1º de junho de 2014, em 10% (dez por cento).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |