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Lei 14.830 - 08/11/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 9 de novembro de 2012
LEI Nº 14.830, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera as Ações que indica, no Plano Plurianual 2012-2015, e na Lei Orçamentária Anual 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada, no Plano Plurianual 2012-2015, exercício 2012, aprovado pela Lei nº 14.532, de 09 de dezembro de 2011, e na Lei Orçamentária Anual 2012, aprovada pela Lei nº 14.540, de 15 de dezembro de 2011, a nomenclatura da atividade-padrão denominada “Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo – PE-MULTIDIGITAL”, em todas as unidades orçamentárias que possuam esta atividade em suas respectivas estruturas programáticas, passando a denominar-se “Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo”, seguindo-se a especificação da unidade orçamentária à qual esteja vinculada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |