Lei 14.752 - 24/08/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo            Recife, 25 de agosto de 2012

 

LEI Nº 14.752, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.

 

Altera a classificação funcional das Ações, que indica, no Plano Plurianual 2012-2015, e na Lei Orçamentária Anual 2012.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas no Plano Plurianual 2012-2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro de 2011, e na Lei Orçamentária Anual 2012, aprovada pela Lei nº 14.540, de 15 de dezembro de 2011, a Classificação Funcional das Ações a seguir especificadas:

 

14000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

00108 – Secretaria de Educação – Administração Direta

 

Programa: 0913 – AMPLIAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA

 

ONDE SE LÊ:

 

LEIA-SE:

 

Atividade: 3262 – Fornecimento de Transporte Escolar

 

Função: 12 – EDUCAÇÃO

 

Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

 

Atividade: 3262 – Fornecimento de Transporte Escolar

 

Função: 12 – EDUCAÇÃO

 

Subfunção: 368 – EDUCAÇÃO BÁSICA

 

 Programa: 0915 – AMPLIAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA NO MEIO RURAL

 

ONDE SE LÊ

 

LEIA-SE

 

Atividade: 4318 – Qualificação da Educação Indígena

 

Função: 12 – EDUCAÇÃO

 

Subfunção: 453 – TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS

 

Atividade: 4318 – Qualificação da Educação Indígena

 

Função: 12 – EDUCAÇÃO

 

Subfunção: 423 – ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS

 

Programa: 1027 – MELHORIA DA GESTÃO DA REDE ESCOLAR

 

ONDE SE LÊ

 

LEIA-SE

 

Atividade: 3322 – Fortalecimento da Gestão Escolar

 

Função: 12 – EDUCAÇÃO

 

Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

 

Atividade: 3322 – Fortalecimento da Gestão Escolar

 

Função: 12 – EDUCAÇÃO

 

Subfunção: 368 – EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Atividade: 3324 – Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino

 

Função: 12 – EDUCAÇÃO

 

Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

 

Atividade: 3324 – Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino

 

Função: 12 – EDUCAÇÃO

 

Subfunção: 368 – EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Atividade: 3327 – Implantação e Manutenção do Padrão Tecnológico nas Gerências Regionais de Educação e Escolas da Rede Estadual

 

Função: 12 – EDUCAÇÃO

 

Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

 

Atividade: 3327 – Implantação e Manutenção do Padrão Tecnológico nas Gerências Regionais de Educação e Escolas da Rede Estadual

 

Função: 12 – EDUCAÇÃO

 

Subfunção: 126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Projeto: 3314 – Expansão e Melhoria da Rede Escolar

 

Função: 12 – EDUCAÇÃO

 

Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

 

Projeto: 3314 – Expansão e Melhoria da Rede Escolar

 

Função: 12 – EDUCAÇÃO

 

Subfunção: 368 – EDUCAÇÃO BÁSICA

 

 Programa: 1032 – MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE  PÚBLICA

 

ONDE SE LÊ

 

LEIA-SE

 

Atividade: 1137 – Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de Ensino

 

Função: 12 – EDUCAÇÃO

 

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Atividade: 1137 – Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de Ensino

 

Função: 12 – EDUCAÇÃO

 

Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

 

Projeto: 4118 – Disponibilização de Recursos Instrucionais

 

Função: 12 – EDUCAÇÃO

 

Subfunção: 126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Projeto: 4118 – Disponibilização de Recursos Instrucionais

 

Função: 12 – EDUCAÇÃO

 

Subfunção: 368 – EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVACÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES