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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 25 de agosto de 2012
LEI Nº 14.752, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
Altera a classificação funcional das Ações, que indica, no Plano Plurianual 2012-2015, e na Lei Orçamentária Anual 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas no Plano Plurianual 2012-2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro de 2011, e na Lei Orçamentária Anual 2012, aprovada pela Lei nº 14.540, de 15 de dezembro de 2011, a Classificação Funcional das Ações a seguir especificadas:
14000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 – Secretaria de Educação – Administração Direta
Programa: 0913 – AMPLIAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA
ONDE SE LÊ:
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LEIA-SE:
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Atividade: 3262 – Fornecimento de Transporte Escolar
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
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Atividade: 3262 – Fornecimento de Transporte Escolar
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 368 – EDUCAÇÃO BÁSICA
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Programa: 0915 – AMPLIAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA NO MEIO RURAL
ONDE SE LÊ
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LEIA-SE
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Atividade: 4318 – Qualificação da Educação Indígena
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 453 – TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
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Atividade: 4318 – Qualificação da Educação Indígena
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 423 – ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS
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Programa: 1027 – MELHORIA DA GESTÃO DA REDE ESCOLAR
ONDE SE LÊ
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LEIA-SE
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Atividade: 3322 – Fortalecimento da Gestão Escolar
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
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Atividade: 3322 – Fortalecimento da Gestão Escolar
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 368 – EDUCAÇÃO BÁSICA
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Atividade: 3324 – Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
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Atividade: 3324 – Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 368 – EDUCAÇÃO BÁSICA
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Atividade: 3327 – Implantação e Manutenção do Padrão Tecnológico nas Gerências Regionais de Educação e Escolas da Rede Estadual
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
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Atividade: 3327 – Implantação e Manutenção do Padrão Tecnológico nas Gerências Regionais de Educação e Escolas da Rede Estadual
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
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Projeto: 3314 – Expansão e Melhoria da Rede Escolar
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
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Projeto: 3314 – Expansão e Melhoria da Rede Escolar
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 368 – EDUCAÇÃO BÁSICA
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Programa: 1032 – MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA
ONDE SE LÊ
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LEIA-SE
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Atividade: 1137 – Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de Ensino
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
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Atividade: 1137 – Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de Ensino
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
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Projeto: 4118 – Disponibilização de Recursos Instrucionais
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
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Projeto: 4118 – Disponibilização de Recursos Instrucionais
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 368 – EDUCAÇÃO BÁSICA
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVACÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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