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Lei 14.730 - 11/07/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 12 de julho de 2012
LEI Nº 14.730, DE 11 DE JULHO DE 2012.
Declara de Utilidade Pública a Organização Social denominada Instituto SOLIDARE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública sem fins lucrativos, o Instituto SOLIDARE, Organização Social com sede localizada à Rua Alcântara, nº 170, Bairro do Coqueiral, no Município do Recife - PE, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o número 08.139.806/0001-77.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO
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