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Lei 14.622 - 16/04/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 17 de abril de 2012
LEI Nº 14.622, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
Revoga a Lei n° 10.635, de 29 de outubro de 1991, que institui a Gratificação de Produtividade em Serviços de Saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 10.635, de 29 de outubro de 1991, que institui a Gratificação de Produtividade em Serviços de Saúde, e dá outras providências.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1° de abril de 2012.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 16 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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