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Lei 14.478 - 17/11/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de novembro de 2011
LEI Nº 14.478, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Cria e extingue os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo I da presente Lei. Parágrafo único. Os cargos comissionados e as funções gratificadas de que trata o caput deste artigo serão alocados mediante decreto, na Secretaria de Administração e no Instituto de Recursos Humanos – IRH.
Art. 2º Ficam extintos, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, conforme a Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações, os cargos comissionados alocados na Secretaria de Administração e no Instituto de Recursos Humanos – IRH, constantes dos Anexos II e III, respectivamente, desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO II EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS ALOCADOS NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO III EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS ALOCADOS NO INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS – IRH
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