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Lei 14.467 - 10/11/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 11 de novembro de 2011
LEI Nº 14.467, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera a Lei nº 14.316, de 27 de maio de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA, com garantia da União, oferecendo contragarantia do Governo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 14.316, de 27 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º............................................................................................................................
Parágrafo único. Os recursos das operações de crédito contratadas poderão ser utilizados para ressarcimento das despesas pagas com fontes próprias do Tesouro Público, respeitando as normas do Agente Financeiro. (AC) ........................................................................................................................................
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. ......................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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