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Lei 14.414 - 26/09/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 27 de setembro de 2011
LEI Nº 14.414, DE 26 DESETEMBRO DE 2011.
Inclui Ação no Plano Plurianual 2008/2011,e autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2011, em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, crédito especial no valor de R$ 84.850.652,39 (oitenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), especificado no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.
Art. 4º O crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei e discriminado em seu Anexo I será aberto, mediante Decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que integram o Anexo II, na data daquela abertura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I (CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$
ANEXO II (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$
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