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Lei 14.390 - 19/09/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 20 de setembro de 2011
LEI Nº 14.390, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
Cria cargos comissionados para compor a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, os cargos, em comissão, constantes do Anexo Único desta Lei, a serem alocados na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE AELCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
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