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Lei 14.360 - 17/08/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de agosto de 2011
LEI Nº 14.360, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia de Luta contra Homofobia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Luta contra a Homofobia, a ser comemorado no dia 17 de maio de cada ano. Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o combate à homofobia, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas. Art. 3º O Dia de Luta contra a Homofobia não será considerado feriado civil. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de agosto de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS GOVERNADOR DO ESTADO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Daniel Coelho
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