Lei 14.359 - 18/07/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 19 de julho de 2011

 

LEI Nº 14.359, DE 18 DE JULHO DE 2011.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Constituição do Estado, autorizado a ceder o direito de uso, a título gratuito, de imóvel de sua propriedade, localizado na Praça Sérgio Loreto, onde funcionava a Escola Sérgio Loreto, Bairro de São José, Município do Recife, neste Estado, para o Clube de Engenharia de Pernambuco, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 10.950.863/0001-83, com sede no mesmo Município.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á exclusivamente à instalação da sede do Clube de Engenharia de Pernambuco.

 

Art. 3º A cessão de uso do imóvel descrito no art. 1º desta Lei terá a vigência de 04 (quatro) anos, contados a partir da data da assinatura do termo próprio, para a finalidade disposta no artigo anterior, sob pena de cancelamento.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da autorização de uso do imóvel de que trata a presente Lei, sua renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o artigo 4º, § 2º, da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de julho de 2011.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES