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Lei 14.245 - 17/12/2010 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de dezembro de 2010
LEI Nº 14.245, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. (Revogado pela Lei 15.124/2013)
Modifica a Lei Nº 14.111, de 8 de julho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o §3º do Art. 1º da Lei Nº 14.111, de 8 de julho de 2010, com a seguinte redação: Art. 1º ......................................................................................................................................................... § 3º Os logradouros públicos somente poderão ser denominados após a assinatura da ordem de serviço da obra a ser denominada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Augusto Coutinho. |