Lei 14.245 - 17/12/2010

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo          Recife, 18 de dezembro de 2010

 

LEI Nº 14.245, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

(Revogado pela Lei 15.124/2013)

 

Modifica a Lei Nº 14.111, de 8 de julho de 2010.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui o §3º do Art. 1º da Lei Nº 14.111, de 8 de julho de 2010, com a seguinte redação:

Art. 1º .........................................................................................................................................................

§ 3º Os logradouros públicos somente poderão ser denominados após a assinatura da ordem de serviço da obra a ser denominada.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Augusto Coutinho.